| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 SUNNIA TUNVA Trabalhando para LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 29 DE ABRIL DE 2011. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2011, de acordo com o seguinte calendário: % percentual de reajuste | mês referência 2,15% | abril/2011 2,15% |I “julho/2011 * 2,17% | outubro/2011 * Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de abril de 2011. VÁ GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal * Condicionado a redução da folha de pagamento dos servidores, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000 (LRF). Ac Esundin£a Danandau Vinado PAG . Catas Vavantina = Tal ([CEN 2A20.9CE2 =. Can TREGAN.NAN - Nava Yavantina - MT