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norma nº 1559/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias.
native_id1161

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 SUNNIA TUNVA
Trabalhando para
LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de
2011, de acordo com o seguinte calendário:
% percentual de reajuste | mês referência
2,15% | abril/2011
2,15% |I “julho/2011 *
2,17% | outubro/2011 *
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta
Lei, os Servidores Públicos Municipais que recebem o salário mínimo
estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,
29 de abril de 2011.
VÁ
GERCINO C ANO ROSA
Prefeito Municipal
* Condicionado a redução da folha de pagamento dos servidores, abaixo do limite prudencial estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000 (LRF).
Ac Esundin£a Danandau Vinado PAG . Catas Vavantina = Tal ([CEN 2A20.9CE2 =. Can TREGAN.NAN - Nava Yavantina - MT

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