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norma nº 1561/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com informações sobre vacinação e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NOVA Adm. 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 XANA NINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1561, DE 09 DE MAIO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 28 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e
postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com
informações sobre vacinação E dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a afixarem
nas suas dependências em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes
informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09
de maio de 2011.
GERCINO C ANO ROSA
Prefeito Municipal
* Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.
Av Evnadirãa Panradar Yinaii 940 - Gatar Xavantina - Tal (G6G) 2428-9652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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