| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com informações sobre vacinação e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NOVA Adm. 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 XANA NINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1561, DE 09 DE MAIO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 28 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com informações sobre vacinação E dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a afixarem nas suas dependências em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011. GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. Av Evnadirãa Panradar Yinaii 940 - Gatar Xavantina - Tal (G6G) 2428-9652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT