| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o mês de reflexão sobre a violência contra os educadores e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 INOVA DXAVIANIINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.566, DE 09 DE MAIO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 25 DE ABRIL DE 2011. “Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o mês de reflexão sobre a violência contra os educadores e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência contra os Educadores. $ 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral, ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita. $ 2º - Para os propósitos desta lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, entre outros. o Art. 2º - O Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência Contra os Educadores será celebrado anualmente, durante o mês de outubro. Parágrafo Único:- A. instituição da referida celebração tem como objetivos: I- promover o debate e a prevenção da vitimização dos educadores no exercício das suas funções; II - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema; o do e ni CMS Da adido Maid PRÁA ADA DA Mica adro didi Dida Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NA qua CNPJ 15 024 045/0001-73 RAM INVA Trabalhando para todos HJ - criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos. Art. 3º - Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao adolescente em Nova Xavantina , definir a programação alusiva à celebração ora instituída e as atividades que serão realizadas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011. a GERCINO €C ANO ROSA Prefeito/ Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Exnedicão Roncador Xinai. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT