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norma nº 1566/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o mês de reflexão sobre a violência contra os educadores e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
INOVA
DXAVIANIINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.566, DE 09 DE MAIO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 25 DE ABRIL DE 2011.
“Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o mês
de reflexão sobre a violência contra os educadores e dá outras
providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova
Xavantina o Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência contra os Educadores.
$ 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente lei,
qualquer ato envolvendo agressão física ou moral, ou que resulte em dano
patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no
âmbito da relação pedagógica propriamente dita.
$ 2º - Para os propósitos desta lei, o termo educadores refere-se a
todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores,
dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes
administrativos, entre outros.
o Art. 2º - O Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência Contra os
Educadores será celebrado anualmente, durante o mês de outubro.
Parágrafo Único:- A. instituição da referida celebração tem como
objetivos:
I- promover o debate e a prevenção da vitimização dos educadores no
exercício das
suas funções;
II - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do
problema;
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NA qua
CNPJ 15 024 045/0001-73 RAM INVA
Trabalhando para todos
HJ - criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais
possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações
no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e
dos alunos.
Art. 3º - Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos, e
se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas
atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao
adolescente em Nova Xavantina , definir a programação alusiva à celebração ora
instituída e as atividades que serão realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09
de maio de 2011. a
GERCINO €C ANO ROSA
Prefeito/ Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Av. Exnedicão Roncador Xinai. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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