| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de combate ao mosquito da dengue e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NOVA DA) NAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.567, DE 09 DE MAIO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2011. “Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de combate ao mosquito da dengue e dá outras providencias” . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: É Art. 1º - Esta Lei institui no calendário do município de Nova Xavantina , o dia municipal de combate ao mosquito da dengue que será no dia 25 de fevereiro de cada ano. Art. 2º - O dia municipal de combate à dengue envolverá todo o seguimento da sociedade civil no âmbito do município de Nova Xavantina , imbuídos no combate ao mosquito os quais deverão organizar mutirões em todas as zonas da cidade de Nova Xavantina . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011. o ) GERCINO €C AN OSA Prefeito/Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Exnedicão Roncador Xinail. 249 - Setor Xavantina - Tel (G6) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nava Xavantina - MT