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norma nº 1567/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de combate ao mosquito da dengue e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
NOVA
DA) NAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.567, DE 09 DE MAIO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2011.
“Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia
Municipal de combate ao mosquito da dengue e dá outras
providencias”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
É Art. 1º - Esta Lei institui no calendário do município de Nova
Xavantina , o dia municipal de combate ao mosquito da dengue que será no dia 25
de fevereiro de cada ano.
Art. 2º - O dia municipal de combate à dengue envolverá todo o
seguimento da sociedade civil no âmbito do município de Nova Xavantina ,
imbuídos no combate ao mosquito os quais deverão organizar mutirões em todas as
zonas da cidade de Nova Xavantina .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09
de maio de 2011.
o )
GERCINO €C AN OSA
Prefeito/Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Av. Exnedicão Roncador Xinail. 249 - Setor Xavantina - Tel (G6) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nava Xavantina - MT

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