| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a formação de palanque de Autoridades por ocasião de festividades Cívicas de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2009/2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA IN INTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.568, DE 09 DE MAIO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 02 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre a formação de palanque de Autoridades por ocasião de festividades Cívicas de Nova Xavantina. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º - Na formação de palanque de autoridades nas festividades cívicas do município de Nova Xavantina deverá obrigatoriamente ser convidados os políticos eleitos pelo povo, autoridades civis, militares e eclesiásticas, diretores de Escolas, Faculdades, presidente de Grêmio Estudantil e representantes do Pioneiros de Nova Xavantina desde que seja pioneiro. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011. Eu GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Evxnedicão Roncador Xinail. 249 - Setar Xavantina - Tal (661 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT