| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1171 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.569, DE 09 DE MAIO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 29 DE ABRIL DE 2011. “Concede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providencias.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipais, retroativo a 1º de abril de 2011 de acordo com o seguinte calendário: % percentual de reajuste | Mês de referençia| 2,15% Abril/2011 2,15% Junho/2011 E L , 2,17% Outubro/2011 Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem. o, salário, mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011. NVAd Cc AN GERCINO O|ROSA Prefeito. Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.