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norma nº 1569/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1569 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providencias.
native_id1171

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.569, DE 09 DE MAIO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 29 DE ABRIL DE 2011.
“Concede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá
outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipais, retroativo a 1º de abril de
2011 de acordo com o seguinte calendário:
% percentual de reajuste | Mês de referençia|
2,15% Abril/2011
2,15% Junho/2011 E
L , 2,17% Outubro/2011
Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os
Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem. o, salário, mínimo
estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09
de maio de 2011. NVAd
Cc AN
GERCINO O|ROSA
Prefeito. Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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