| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os limites do Bairro Olaria e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 a TO NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA Nil Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.586, DE 20 DE JUNHO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029 DE 13 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre os limites do Bairro Olaria e dá outras providencias.” : O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º Fica o Bairro Olaria que se localiza no Setor Xavantina com o seguinte limite, partindo do limite da Usina da Rede Cemat localizada na Rua Antonio Pedro Portugal, desta ate a Rua Antonia Alves da Silva, por essa até a Rua Joana Ramos da Silva, por essa até a Avenida Getulio Vargas, por essa até a Rua Evaristo Venceslêncio Souto, por essa até o Córrego Olaria, por esse até o ponto de partida na Rua Antonio Pedro Portugal. Art. 2º A inclusão do Bairro Olaria no Mapa da cidade de Nova Xavantina deverá ser inciado pelo poder publico no prazo Maximo de 01 (um) ano contado da data de promulgação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de Junho de 2011. Aje GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal. Av. Exnedicão Rancador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT