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norma nº 1586/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre os limites do Bairro Olaria e dá outras providencias.
native_id1188

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 a TO
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA Nil
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.586, DE 20 DE JUNHO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029 DE 13 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre os limites do Bairro Olaria e dá outras providencias.”
: O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
- Art. 1º Fica o Bairro Olaria que se localiza no Setor Xavantina com o
seguinte limite, partindo do limite da Usina da Rede Cemat localizada na Rua
Antonio Pedro Portugal, desta ate a Rua Antonia Alves da Silva, por essa até a Rua
Joana Ramos da Silva, por essa até a Avenida Getulio Vargas, por essa até a Rua
Evaristo Venceslêncio Souto, por essa até o Córrego Olaria, por esse até o ponto de
partida na Rua Antonio Pedro Portugal.
Art. 2º A inclusão do Bairro Olaria no Mapa da cidade de Nova
Xavantina deverá ser inciado pelo poder publico no prazo Maximo de 01 (um) ano
contado da data de promulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20
de Junho de 2011.
Aje
GERCINO C ANO ROSA
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.
Av. Exnedicão Rancador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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