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norma nº 1589/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDá nova redação § 11, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2010 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INTON/AY Adm. 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 DRANNAINTE UINVA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.589, DE 20 DE JUNHO DE 2011
"DÁ NOVA REDAÇÃO $ 11, DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.531/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O & 11; do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 11. Incumbe a Direção Geral de Administração Hospitalar, órgão de
direção superior intermediária, que deverá ser ocupado privativamente
por Bacharel em Administração, a execução das seguintes atividades:”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de junho
de 2011.
(
GERCINO CAETANO ROSA
Prefejto Municipal
Av Evnedicãa Rancador Xinail. 249 - Setar Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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