| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dá nova redação § 11, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2010 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTON/AY Adm. 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 DRANNAINTE UINVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.589, DE 20 DE JUNHO DE 2011 "DÁ NOVA REDAÇÃO $ 11, DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.531/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O & 11; do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 11. Incumbe a Direção Geral de Administração Hospitalar, órgão de direção superior intermediária, que deverá ser ocupado privativamente por Bacharel em Administração, a execução das seguintes atividades:” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de junho de 2011. ( GERCINO CAETANO ROSA Prefejto Municipal Av Evnedicãa Rancador Xinail. 249 - Setar Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT