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← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1603/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1603 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaDá nova reação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.534/2010, e dá outras providencias.
native_id1205

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA
CNPJ 15 024 045/0001-73 AM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.603, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.534/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.534, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:.
“Art. 2º Os direitos possessórios da área a ser desapropriada amigavelmente, pelo Município de
“Nova Xavantina — MT, cuja detentora dos direitos possessórios pertencem a Sra. MEIRE
CRISTINA DE SOUSA, portadora do RG n.º 1360040-0-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º
487.484981-49, residente e domiciliada nesta cidade, refere-se a uma área de terras com a
superfície de 1.000,00m? (hum mil metros quadrados), setor Xavantina, com os seguintes limites
e confrontações: inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, situado na divisa da área de
propriedade da ASJONOX e margem direita do Rio das Mortes, segue pela margem do mesmo
com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 96º28"58” e 19,00 metros até o marco M-2,
136º14º54” e 36,20 metros até o marco M-3 cravado à margem direita do Rio das Mortes e
logradouro público, segue limitando pela Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, com azimute
magnético de 238º53"45” e distância de 30,87 metros até o marco M-4, implantado nos limites da
área da ASJONOX continua limitando pela mesma propriedade com os seguintes azimutes
" magnéticos e distâncias de 333º2107” e 26,80 metros até o marco M-5, 344º51717” e 21,00
metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, fica assim concluído este memorial
descritivo totalizando área de 1.000,00m?, localizada no local denominado “Lote Praia da
Lua”, setor Xavantina, nesta cidade, conforme croqui demonstrativo em anexo, devidamente
registrada sob o nº 15.343, livro 2, Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta
cidade e comarca.
Parágrafo único. A área desapropriada de que trata o caput deste artigo, destina-se à construção
da Passarela sobre o Rio das Mortes”, dando-se em pagamento pela desapropriação dos direitos
possessórios, o imóvel situado na Rua Bahia, locado sob n.º 29, da Quadra n.º 02, setor Nova
Brasília, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Bahia,
medindo 20,00 metros; lado direito com o lote n.º 27, medindo 25,00 metros; lado esquerdo com
a Travessa s/d, medindo; 25,00 metros e fundos com o lote /30, medindo 20,00 metros,
devidamente registrado-em nome desta municipalidade sob o nº 1.776, Livro 2, Registro Geral do
1º Serviço de Registro de Imóveis desta cidade e comarca.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, en — MT, 13 de setembro de 2011
PA!
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
dima Tal [CEN DADO.NCESD . Fan TOCGANNAA Nava Vavantina «= MT

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