| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.549, de 28 de março de 2011, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEN, dm. 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 V/A NR INTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.609, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.549, de 28 de março de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: e Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.549, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “01 — Plantão médico. .............stermemeneemacecescesesecncerceseneness R$ 1.440,00” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de novembro de 2011. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal