| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 1214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NV CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço: público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotaciono E Nº. Cargo Vencimento | C/HO Exigências para o cargo Inicial=R$ | sem. sineias P E Vagas | Professor (Zona Magistério, Normal 30 R$ 784,00 24 Urbana/Rural) Superior, Pedagogia Professor (6º ao 9º ano - PE Ea | Licenciatura (em qualquer Zona Rural) área) e: Auxiliar de Educação Ensino Fundamental 08 Sal. Mínimo 40 Infantil Completo 1 - Carga Horária Semanal Art: 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Na Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Revogam-sê-as disposições-em-contrário, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de dezembro de 2011. ” GERCINO CAETANO ROSA Prefeitó Municipal e al a eLLL RAR Arns Nanci Pal VEEN DADO DEFES . Pan TOCOA.ARA - Nava Vavantina - MT