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norma nº 1612/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NV
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo
determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades
de excepcional interesse do serviço: público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme o seguinte lotaciono
E Nº.
Cargo
Vencimento | C/HO
Exigências para o cargo
Inicial=R$ | sem. sineias P E
Vagas
|
Professor (Zona Magistério, Normal
30 R$ 784,00 24
Urbana/Rural) Superior, Pedagogia
Professor (6º ao 9º ano - PE Ea | Licenciatura (em qualquer
Zona Rural) área)
e:
Auxiliar de Educação Ensino Fundamental
08 Sal. Mínimo 40
Infantil
Completo
1 - Carga Horária Semanal
Art: 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de
até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre
que haja o interesse do serviço público.
Na Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do
serviço público.
Art. 4º Revogam-sê-as disposições-em-contrário,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de dezembro de 2011.
”
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeitó Municipal
e al a eLLL RAR Arns Nanci Pal VEEN DADO DEFES . Pan TOCOA.ARA - Nava Vavantina - MT

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