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norma nº 1613/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaModifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998. Limite Toneto.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA ao [E
CNPJ 15 024 045/0001-73 RAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.613, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
“Modifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1º da Lei Municipal nº
781 de 16/11/1998.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso 2 da letra b do artigo 1º da Lei Municipal nº 781 de
16/11/1998, passa a ter a seguinte redação:
2. - BAIRRO TONETO I - Partido do Rio das Mortes seguindo pela Avenida
Couto Magalhães até a Rua Iporá, por esta até o Rio das Mortes por este
acima até a Avenida Couto Magalhães ponto de partida.
a) - BAIRRO TONETO II — Partindo da Avenida Couto Magalhães, seguindo
por esta até a Rua Roraima, por esta até a Avenida Marabá , por esta até a
Rua Matão por esta até o Córrego Estilaque Leal por este abaixo até a Rua
Iporá por esta até a avenida Couto Magalhães ponto de partida.
Art. 2º O poder Executivo deverá promover a divulgação da presente Lei no
prazo máximo 60 dias contados da data da sansão da presente Lei.
Art. 3º Permanece em vigor os demais artigos e itens da Lei Municipal nº 781 de
16 de Novembro de 1998.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros; Gabinete do Prefeito Municipal, Nova-Xavantina (MT), 05 de
dezembro de 2011.
GERCINO CAATANO|ROSA
Prefeito Municipal
* Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.

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