| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Modifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998. Limite Toneto. |
| native_id | 1215 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENA ao [E CNPJ 15 024 045/0001-73 RAM Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.613, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. “Modifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1º da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso 2 da letra b do artigo 1º da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998, passa a ter a seguinte redação: 2. - BAIRRO TONETO I - Partido do Rio das Mortes seguindo pela Avenida Couto Magalhães até a Rua Iporá, por esta até o Rio das Mortes por este acima até a Avenida Couto Magalhães ponto de partida. a) - BAIRRO TONETO II — Partindo da Avenida Couto Magalhães, seguindo por esta até a Rua Roraima, por esta até a Avenida Marabá , por esta até a Rua Matão por esta até o Córrego Estilaque Leal por este abaixo até a Rua Iporá por esta até a avenida Couto Magalhães ponto de partida. Art. 2º O poder Executivo deverá promover a divulgação da presente Lei no prazo máximo 60 dias contados da data da sansão da presente Lei. Art. 3º Permanece em vigor os demais artigos e itens da Lei Municipal nº 781 de 16 de Novembro de 1998. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros; Gabinete do Prefeito Municipal, Nova-Xavantina (MT), 05 de dezembro de 2011. GERCINO CAATANO|ROSA Prefeito Municipal * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.