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norma nº 1618/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2012.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.618. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para O exercício financeiro de 2012, pelo qual fica
estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção |
Estimativa da Receita
estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 50.900.000,00
Art. 2º A receita orçamentária é
(cinquenta milhões e novecentos mil reais).
RECEITAS CORRENTES Bi Total (R$)
| Receitas Tributárias, Imobiliárias, de Serviços e 33.669.920,00
| Transferências.
Outras Receitas Corrente
—) Dedução Receita de Investimento RPPS
[(-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB
| Total das Receitas Correntes
691.000,00
35.000,00
| 3.395.920,00 |
I 30.930.000,00
e [RECEIÇE DE CAPITAL JJ
Alienação de Bens 700.000,00
| Transferências de Capital 19.270.000,00
Total das Receitas de Capital 19.970.000,00
50.900.000,00
Total das Receitas da Administração Direta e Indireta
Seção II
Da Fixação de Despesa
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 50.900.000,00
(cinquenta milhões e novecentos mil reais).
Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada:
o go prncador Xinai 249 - Setor Xavantina - Tel. (66/3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
Administração 2009/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
CNPJ 15 024 045/0001-73
1 - Por Categoria Econômica: Total (R$)
+ |
1 - Administração Direta
Des Correntes a! 25.855.000,00
Despesas de Capital 21.589.000,00
Total da Administração Direta 47.444.000,00
2 — Administração Indireta I Total (R$)
[Despesas Correntes 969.560,00
Despesas de Capital 11.000,00
Reserva Legal 2.475.440,00
=” Total da Administração Indireta | 3.456.000,00
3 — Administração Direta e Indireta Total (R$)
26.824.560,00
21.600.000,00
+ Reserva Legal
2.475.440,00
50.900.000,00
Total do município
II - Por Órgãos de Governo:
Total (R$)
1.264.000,00
Câmara Municipal |
Secretaria de Gabinete 522.100,00
Secretaria de Administração 1.313.970,00
“| Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. ler 4.450.739,60 |
Secretaria de Educação e Cultura R 10.080.313,00
Secretaria de Desporto e Lazer 2.346.500,00
Secretaria de Saúde | 8.359.587,40
8.979.440,00
Secretaria de Infra Estrutura
Secretaria de Assistência Social do
3.421.890,00
po
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
129.200,00
| Secretaria de Turismo e Meio Ambiente L 6.576.260,00
Total 47.444.000,00
2 — Administração Indireta Total (R$)
| Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 3.456.000,00
Total do município EE 50.900.000,00 |
| Total (R$) |
HI — Por Função
A
A Eonaningo Dancador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 e. 909 [2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
01 — Legislativa 1.264.000,00
04 — Administração 3.680.809,60
08 — Assistência Social 1 2.320.750,00
09 — Previdência Social 3.456.000,00
10 - Saúde 8.359.587,40 |
12 - Educação 9.341.313,00
13 - Cultura 739.000,00
[14 - Direitos da Cidadania L 101.140,00
15 — Urbanismo | 8.277.440,00 |
6 - Habitação 1.000.000,00 |
20 - Agricultura L 11.000,00 |
23 — Comércio e Serviços 4.694.460,00
26 - Transporte 2.702.000,00
— 27 — Desporto e Lazer 2.346.500,00
28 — Encargos Especiais 856.000,00
99 — Reserva de contin ência 1.750.000,00
Total do município 50.900.000,00 |
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado
o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, 8 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) da
despesa total fixada no artigo 3º
Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito
da mesma categoria de programação é do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, “inciso VI da
Constituição Federal, consideram-se:
I- órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação
especial.
Art. 7º Fica O Poder. Executivo autorizado a-realizar, no-curso 'da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites é côndições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e
na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova A — MT, 12 de dezembro de 2011.
GERCINO TANO ROSA
Prefeito Municipal
A moradingo Dancador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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