| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2012 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 a INONMAN CNPJ 15 024 045/0001-73 DXAVIA NINA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.619, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e - ele saíiciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial Urbano do exercício de 2012, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de dezembro de 2011. ” GERCINO CAET ROSA Preféito Municipal ER ODE pr SM PG O PD O PN E 7 ARO PE COR; MP MN SR O DL e O mr; TE oe ro a + + O Pope — SN | VORN * .|