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norma nº 1619/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2012 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 a
INONMAN
CNPJ 15 024 045/0001-73 DXAVIA NINA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.619, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU
e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
- ele saíiciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial
Urbano do exercício de 2012, passam a vigorar os valores constantes
no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 12 de dezembro de 2011.
”
GERCINO CAET ROSA
Preféito Municipal
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