| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Autoriza a utilização de bens e espaços públicos por terceiros, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2909 12012 INON/AY CNPJ 15 024 045/0001-73 SUANANTUNIA Trabalhando para todos e 1.623, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 LEI MUNICIPAL N. Autoriza a utilização de bens e espaços públicos por terceiros, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O “Ginásio de Esporte” e a « Arena de Rodeios” são bens e espaços públicos que poderão ser objetos de uso para realização de festas e eventos promovidos por entidades, pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa de locação e outras despesas inerentes. Art. 2º Para a formalização do contrato e/ou parceria de que trata esta Lei, serão atendidos, rigorosamente, OS seguintes pré-requisitos: [= A entidade, pessoa jurídica e/ou pessoa física interessado na locação, deverá enviar requerimento prévio, devidamente protocolado ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura, especificando o tipo de evento, O objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o período em que O espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do espaço. I — disponibilidade dos espaços públicos, sem que haja qualquer interferência no cronograma de trabalho dos serviços públicos prioritários e essenciais a serem executados pelas Secretarias e demais órgãos do Município. Art. 3º Será indeferido sumária e automaticamente o requerimento que não atender aos pré-requisitos constantes nos incisos Te II do art. 2º desta Lei. Art. 4º Deferido pelo Secretário Municipal o requerimento mencionado no artigo 2º, será formalizado junto a Prefeitura, o contrato de cessão/locação do bem requerido, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas, tais como: consumo de energia, água, limpeza, etc, bem como'o termo de responsabilidade pela preservação e reparos do patrimônio em casos de depredação. Parágrafo único. Qualquer pagamento referente à taxa de locação e outras despesas constantes do contrato, somente poderão ser efetuados em estabelecimentos bancários mediante documento emitido pelo Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal. Art. 5º No Contrato de cessão/locação, além dos valores referidos no artigo anterior, também deverá constar todas as exigências, critérios e normas para utilização do bem e espaço cedido/locado pelo Poder Público. Art. 6º O valor de Locação dos bens imóveis e espaços públicos mencionados no Art. 1º, são os constantes do ANEXO L, que fica fazendo parte integrante a presente Lei. Í Cão pancador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 786 -000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 2909/2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 EX AVANHINA: Trabalhando para todos Parágrafo único. Toda a arrecadação, fruto da cessão/locação dos bens públicos de que tratam esta lei será destinada exclusivamente à manutenção e melhorias dos respectivos espaços e imóveis constantes do art. 1º desta lei. Art. 7º Excepcionalmente, e, em caso de interesse social relevante, mediante requerimento devidamente fundamentado, o Prefeito Municipal poderá autorizar a cobrança de taxa mínima ou ainda desconto de até 50% (cingiienta por cento) do valor da taxa de locação, para entidades e/ou instituições de reconhecida utilidade pública. Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser concedido a particulares, os benefícios constantes do “caput” deste artigo. ( Art. 8º É permitida a realização de parceria entre os interessados e a Secretaria Municipal - de Assistência Social da Prefeitura Municipal para realização de eventos e festas com divisão do resultado obtido, ficando sobre a responsabilidade das duas partes o pagamento das despesas. Parágrafo único: As entidades filantrópicas que realizarem eventos nos espaços públicos com portões abertos terão isenção de cobrança da taxa de locação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de dezembro de 2011. GERCINO TANO ROSA Prefeito Municipal. AO essngo Dancador Xindi 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - | Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Adm, 2009 / 2012 Administração 2009/2012 NEMA CNPJ 15 024 045/0001-73 SEAT UNA Trabalhando para todos Projeto de Lei n.º 049/2011 ANEXO I ARENA DE RODEIOS VALOR EM UPF-NX 30 UPF-NX/diária 15 UPF-NX/diária LOCAÇÃO/CESSÃO Taxa mínima GINÁSIO DE ESPORTES LOCAÇÃO/CESSÃO 20 UPF-NX/diária 10 UPF-NX diária 20,10 (vinte reais e dez centavos); * Valor UPF/NX — em outubro/2011 R$ * UPE/NX - Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina. c pf DO a mada Ninaú 240 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -