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norma nº 1623/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAutoriza a utilização de bens e espaços públicos por terceiros, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 Adm. 2909 12012
INON/AY
CNPJ 15 024 045/0001-73 SUANANTUNIA
Trabalhando para todos
e 1.623, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI MUNICIPAL N.
Autoriza a utilização de bens e espaços públicos por terceiros, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O “Ginásio de Esporte” e a « Arena de Rodeios” são bens e espaços públicos que
poderão ser objetos de uso para realização de festas e eventos promovidos por entidades, pessoas
jurídicas e/ou pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa
de locação e outras despesas inerentes.
Art. 2º Para a formalização do contrato e/ou parceria de que trata esta Lei, serão
atendidos, rigorosamente, OS seguintes pré-requisitos:
[= A entidade, pessoa jurídica e/ou pessoa física interessado na locação, deverá enviar
requerimento prévio, devidamente protocolado ao Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura, especificando o tipo de evento, O objetivo, a data de sua realização, o nome do
responsável e o período em que O espaço deverá ficar à disposição entre a organização,
realização e devolução do espaço.
I — disponibilidade dos espaços públicos, sem que haja qualquer interferência no
cronograma de trabalho dos serviços públicos prioritários e essenciais a serem executados pelas
Secretarias e demais órgãos do Município.
Art. 3º Será indeferido sumária e automaticamente o requerimento que não atender aos
pré-requisitos constantes nos incisos Te II do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Deferido pelo Secretário Municipal o requerimento mencionado no artigo 2º, será
formalizado junto a Prefeitura, o contrato de cessão/locação do bem requerido, nele devendo
constar o valor da taxa de locação e outras despesas, tais como: consumo de energia, água,
limpeza, etc, bem como'o termo de responsabilidade pela preservação e reparos do patrimônio
em casos de depredação.
Parágrafo único. Qualquer pagamento referente à taxa de locação e outras despesas
constantes do contrato, somente poderão ser efetuados em estabelecimentos bancários mediante
documento emitido pelo Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal.
Art. 5º No Contrato de cessão/locação, além dos valores referidos no artigo anterior,
também deverá constar todas as exigências, critérios e normas para utilização do bem e espaço
cedido/locado pelo Poder Público.
Art. 6º O valor de Locação dos bens imóveis e espaços públicos mencionados no Art. 1º,
são os constantes do ANEXO L, que fica fazendo parte integrante a presente Lei. Í
Cão pancador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 786 -000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 2909/2012
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 EX AVANHINA:
Trabalhando para todos
Parágrafo único. Toda a arrecadação, fruto da cessão/locação dos bens públicos de que
tratam esta lei será destinada exclusivamente à manutenção e melhorias dos respectivos espaços
e imóveis constantes do art. 1º desta lei.
Art. 7º Excepcionalmente, e, em caso de interesse social relevante, mediante
requerimento devidamente fundamentado, o Prefeito Municipal poderá autorizar a cobrança de
taxa mínima ou ainda desconto de até 50% (cingiienta por cento) do valor da taxa de locação,
para entidades e/ou instituições de reconhecida utilidade pública.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser concedido a particulares, os benefícios
constantes do “caput” deste artigo.
( Art. 8º É permitida a realização de parceria entre os interessados e a Secretaria Municipal
- de Assistência Social da Prefeitura Municipal para realização de eventos e festas com divisão do
resultado obtido, ficando sobre a responsabilidade das duas partes o pagamento das despesas.
Parágrafo único: As entidades filantrópicas que realizarem eventos nos espaços públicos
com portões abertos terão isenção de cobrança da taxa de locação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de dezembro
de 2011.
GERCINO TANO ROSA
Prefeito Municipal.
AO essngo Dancador Xindi 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Adm, 2009 / 2012
Administração 2009/2012 NEMA
CNPJ 15 024 045/0001-73 SEAT UNA
Trabalhando para todos
Projeto de Lei n.º 049/2011
ANEXO I
ARENA DE RODEIOS
VALOR
EM UPF-NX
30 UPF-NX/diária
15 UPF-NX/diária
LOCAÇÃO/CESSÃO
Taxa mínima
GINÁSIO DE ESPORTES
LOCAÇÃO/CESSÃO 20 UPF-NX/diária
10 UPF-NX diária
20,10 (vinte reais e dez centavos);
* Valor UPF/NX — em outubro/2011 R$
* UPE/NX - Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina.
c pf
DO a mada Ninaú 240 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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