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norma nº 1624/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAltera denominação de logradouro público, e dá outras providências.
native_id1226

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 Ae. 2009 [2012
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 - RANANTTUNVA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera denominação de logradouro público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A “Área Verde”, localizada no bairro Barro Vermelho, Setor Xavantina
- nesta cidade, com 8.600,00 metros quadrados, passa a ser denominada “Praça”,
Ç com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Ministro João Alberto,
medindo 210,00m; Lado direito com a Av. J.K. de Oliveira, medindo 40,00m; Lado
esquerdo com a Av. Getúlio Vargas, medindo 40,00m e fundo com a Rua Albert
Einstein, medindo 220,00 m, tudo em conformidade com Plantas e Memoriais
Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior — CONFEA-
RN 260.136.459-9.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, encontra-se
Registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina —- MT, como parte
integrante da Matrícula n.º 7.904,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 21 de
dezembro de 2011.
GERCINO C a ROSA
Prefeitô Municipal
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