| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Altera denominação de logradouro público, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Ae. 2009 [2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 - RANANTTUNVA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera denominação de logradouro público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A “Área Verde”, localizada no bairro Barro Vermelho, Setor Xavantina - nesta cidade, com 8.600,00 metros quadrados, passa a ser denominada “Praça”, Ç com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Ministro João Alberto, medindo 210,00m; Lado direito com a Av. J.K. de Oliveira, medindo 40,00m; Lado esquerdo com a Av. Getúlio Vargas, medindo 40,00m e fundo com a Rua Albert Einstein, medindo 220,00 m, tudo em conformidade com Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior — CONFEA- RN 260.136.459-9. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, encontra-se Registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina —- MT, como parte integrante da Matrícula n.º 7.904, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 21 de dezembro de 2011. GERCINO C a ROSA Prefeitô Municipal aa do dé. EO o EN POR) TS (ME qo EPE + Op E Morro. cn oprY MY qr, MN + DR :