| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.309/2008, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 NO N/A AVIANTINIA Trabalhando para todos EI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 É g LEI MUNICIPAL N. 1.642, VLS S<S"S O Altera a redação do Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1309/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.309, de 1 1 de julho de 2008, passa à vigorar com a seguinte - redação: ANEXO-I CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS VAGAS Agente Administrativo = HI-A/a 1-E/5 23 - Agente de Promoção Social E 1 I-A/a I1-E/5 03 | Agente de Vigilância * E T+ I-A/a 1-E/5 oo Agente Sanitário E Ji; EL 1I-A/a 1I-E/5 02 Assistente Administrativo a STA TIL-A/a H1-E/5 32 Assistente Social o” VI-A/aVL-E/5 01 . Atendente E: I-A/a 1-E/5 49 Auditor Público Interno vir VII-A/aVI-E/5 01 Auxiliar de Enfermagem Es Jg: I-A/a 1-E/5 so Auxiliar de Escritório É E: VI-A/aVI-E/5 03 Auxiliar de Serviços Gerais DE LA/la 1-E/5 93 Bioquímico/ Farmacêutico E VI VII-A/aVII-E/5 02 Eletricista V V-A/aV-E/5 02 Enfermeiro Padrão vir VII-A/aVII-E/5 04 - Engenheiro Civil VI VI-A/aVI-E/5 01 Farmacêutico E. VI VI-A/aVI-E/5 01 Fiscal de Obras e Engenharia SEU HI-A/a H-E/5 01 Fiscal de Serviços Públicos av IV TV-A/alV-E/5 01 Fiscal de Tributos mi HI-A/a H1-E/5 my pu QAs Fiscal Sanitário nn LONE! TI-A/a 1I-E/5 dito O18 Fisioterapeuta VI, VI E/2 a VILE/S EU! — Fonoaudiólogo . VI VI E/2 a VII E/5 01 Gari Et I VI-A/aVI-E/5 90 Lanterneiro IV IV-A/alV-E/5 01 Maqueiro L VI! VI-A/a VI-E/5 02 Mecânico nI HI-A/a H1-E/5 04 Médico anestesista VII VI-A/aVII-E/S 01 Médico plantonista anestesista y ] Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico plantonista cardiologista ! Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico cirurgião vil VII-A/aVII-E/5 02 Médico clínico geral vi VIII-A/aVII-E/5 07 Médico plantonista clínico geral Plantões de 12 e 24 horas Ini Médico plantonista neurologista Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico ginecologista Obstetrícia VI VIH-A/aVII-E/5 01 Méd ico plantonista ginecologista Obstetrícia E Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico plantonista traumato ortopedista g Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico pediatra vu VIII-A/aVIHI-E/5 01 a Médico plantonista pediatra Plantões de 12 e 24 horas 01 Médico plantonista radiologista J see Plantões de 12 e 24 horas | | 01 O ru vinnú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 ENO NARA é DUANVIA Trabalhando para todos Médico traumato-Ortopedista vIL VIII-A/aVI-E/5 T 01 Médico plantonista urologista L Plantões de 12 e 24 horas 01 Motorista o! HI-A/a 11-E/5 18 Nutricionista VI VI-A/aVI-E/5 01 Odontólogo vil, VIEAAVILES | 02 Operador de Máquinas o! H-A/a 11-E/5 Qi | Operador de Máquinas Pesadas Iv IV-A/a IV-E/5 10 Pedreiro mo HI-A/a 1-E/5S — 09 aa Procurador Jurídico vm VIII A/5 a VHL E/S 01 Técnico de Enfermagem I LA/a 1-E/5 TE Técnico de Vigilância Epidemiológica Vi VI-A/aVI-E/5 02 . Técnico de Vigilância Sanitária vi VI-A/aVI-E/5 01 Técnico em construção civil vi VI-A/aVI-E/5 01: Técnico em Contabilidade A V-A/aV-E/5 01 [ Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 02 Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar — VII VII-A/aVITI-E/5 01 — 40 h/semanais Es - Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.309, de 11 de julho de 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 14 de fevereiro de 2012. e ado Ninaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |