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norma nº 1629/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaAltera a redação do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.309/2008, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
NO N/A
AVIANTINIA
Trabalhando para todos
EI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 É g
LEI MUNICIPAL N. 1.642, VLS S<S"S O
Altera a redação do Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1309/2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.309, de 1 1 de julho de 2008, passa à vigorar com a seguinte
- redação:
ANEXO-I
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS VAGAS
Agente Administrativo = HI-A/a 1-E/5 23
- Agente de Promoção Social E 1 I-A/a I1-E/5 03
| Agente de Vigilância * E T+ I-A/a 1-E/5 oo
Agente Sanitário E Ji; EL 1I-A/a 1I-E/5 02
Assistente Administrativo a STA TIL-A/a H1-E/5 32
Assistente Social o” VI-A/aVL-E/5 01 .
Atendente E: I-A/a 1-E/5 49
Auditor Público Interno vir VII-A/aVI-E/5 01
Auxiliar de Enfermagem Es Jg: I-A/a 1-E/5 so
Auxiliar de Escritório É E: VI-A/aVI-E/5 03
Auxiliar de Serviços Gerais DE LA/la 1-E/5 93
Bioquímico/ Farmacêutico E VI VII-A/aVII-E/5 02
Eletricista V V-A/aV-E/5 02
Enfermeiro Padrão vir VII-A/aVII-E/5 04
- Engenheiro Civil VI VI-A/aVI-E/5 01
Farmacêutico E. VI VI-A/aVI-E/5 01
Fiscal de Obras e Engenharia SEU HI-A/a H-E/5 01
Fiscal de Serviços Públicos av IV TV-A/alV-E/5 01
Fiscal de Tributos mi HI-A/a H1-E/5 my pu QAs
Fiscal Sanitário nn LONE! TI-A/a 1I-E/5 dito O18
Fisioterapeuta VI, VI E/2 a VILE/S EU!
— Fonoaudiólogo . VI VI E/2 a VII E/5 01
Gari Et I VI-A/aVI-E/5 90
Lanterneiro IV IV-A/alV-E/5 01
Maqueiro L VI! VI-A/a VI-E/5 02
Mecânico nI HI-A/a H1-E/5 04
Médico anestesista VII VI-A/aVII-E/S 01
Médico plantonista anestesista y ] Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico plantonista cardiologista ! Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico cirurgião vil VII-A/aVII-E/5 02
Médico clínico geral vi VIII-A/aVII-E/5 07
Médico plantonista clínico geral Plantões de 12 e 24 horas Ini
Médico plantonista neurologista Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico ginecologista Obstetrícia VI VIH-A/aVII-E/5 01
Méd ico plantonista ginecologista Obstetrícia E Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico plantonista traumato ortopedista g Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico pediatra vu VIII-A/aVIHI-E/5 01 a
Médico plantonista pediatra Plantões de 12 e 24 horas 01
Médico plantonista radiologista J see Plantões de 12 e 24 horas | | 01
O ru vinnú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
ENO NARA é
DUANVIA
Trabalhando para todos
Médico traumato-Ortopedista vIL VIII-A/aVI-E/5 T 01
Médico plantonista urologista L Plantões de 12 e 24 horas 01
Motorista o! HI-A/a 11-E/5 18
Nutricionista VI VI-A/aVI-E/5 01
Odontólogo vil, VIEAAVILES | 02
Operador de Máquinas o! H-A/a 11-E/5 Qi |
Operador de Máquinas Pesadas Iv IV-A/a IV-E/5 10
Pedreiro mo HI-A/a 1-E/5S — 09 aa
Procurador Jurídico vm VIII A/5 a VHL E/S 01
Técnico de Enfermagem I LA/a 1-E/5 TE
Técnico de Vigilância Epidemiológica Vi VI-A/aVI-E/5 02
. Técnico de Vigilância Sanitária vi VI-A/aVI-E/5 01
Técnico em construção civil vi VI-A/aVI-E/5 01:
Técnico em Contabilidade A V-A/aV-E/5 01
[ Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 02
Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar — VII VII-A/aVITI-E/5 01
— 40 h/semanais Es -
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.309, de 11 de julho
de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 14 de fevereiro de 2012.
e ado Ninaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |

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