| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar contrato de arrendamento de uma de área terras, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2009/2012 NENA CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA IN INTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.635, DE 19 DE MARÇO 2012. Autoriza o Município a firmar contrato de arrendamento de uma de área terras, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato — de arrendamento de uma área de terras de 02 hectares, de propriedade do Sr. Celino Pires de Ataídes - Matriculada no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n.º 11.229, objetivando a extração de cascalho, nos termos da minuta de contrato, que fica fazendo parte integrante da presente. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º desta lei, o Município repassará ao proprietário do imóvel o valor total e global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos em parcela única. Art. 3º O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012, ficando o município autorizado a retirar nesse período a quantidade de cascalho que se fizer necessário para execução de serviços públicos no Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei orçamentária em vigor. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 19 de março de 2012. GERCINO CAETANO ROSA Preféito Municipal