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norma nº 1641/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaDispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 16 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTNA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido 0 aporte mensal inicial de 37.404,11 (trinta e sete mil e
quatrocentos e quatro reais e onze centavos), para financiamento do valor do passivo
atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, avaliado em R$ 14.344.330,21 (quatorze
milhões e trezentos € quarenta e quatro mil e trezentos e trinta reais e vinte um centavos),
conforme indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2012, que será amortizado no
curso de 35 anos, de acordo com a seguinte tabela:
Pomadia&, i ú i
go pancador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA
CNP 15 024 045/0001-73 AM
Trabalhando para todos
Ade. 2009 (2912
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
s Os seus termos à Lei Municipal nº 1.604, de 26
Art. 3º Fica revogada em todo
ições em contrário.
de setembro de 2011 e as demais dispos
refeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de
A
GERCINO AETANO ROSA
Prefejto Municipal
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do P
abril de 2012.
PN | po pç | 1 ç i
e Yinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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