| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 16 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica estabelecido 0 aporte mensal inicial de 37.404,11 (trinta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e onze centavos), para financiamento do valor do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, avaliado em R$ 14.344.330,21 (quatorze milhões e trezentos € quarenta e quatro mil e trezentos e trinta reais e vinte um centavos), conforme indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2012, que será amortizado no curso de 35 anos, de acordo com a seguinte tabela: Pomadia&, i ú i go pancador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENA CNP 15 024 045/0001-73 AM Trabalhando para todos Ade. 2009 (2912 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. s Os seus termos à Lei Municipal nº 1.604, de 26 Art. 3º Fica revogada em todo ições em contrário. de setembro de 2011 e as demais dispos refeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de A GERCINO AETANO ROSA Prefejto Municipal Palácio dos Pioneiros, Gabinete do P abril de 2012. PN | po pç | 1 ç i e Yinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina