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norma nº 1644/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAltera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENIA A. 2009 [242
CNPJ 15 024 045/0001-73 SYNABTTUNAA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.644, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo —1, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, passa à vigorar com à
seguinte redação:
CLASSE | NIVEL
Agente Administrativo 1a 25
A
Anexo -1
CATEGORIAS FUNCIONAIS
TOTALVAGAS |
ente de Promoção Social
Agente de Vigilância
Agente Sanitário
05 Assessor Jurídico
06 Es Administrativo am a25 ae. 32 |
07 | Atendo A + la25 49
Auditor Publico Interno G
A Emexinção |
É 10 Auxiliar Escritório e A k,
11º | Auxiliar Serviços Gerais A do 28 93
- 12 Bioquímico/Farmacêutico G la25 3
Vc 13 Eletricista E la25 2
14 Enfermeiro Padrão 8
G la25
15 Engenheiro Civil F la25
— 1
ps 16 | | Fiscal de Obras e Engenharia | C | laZs | 1
[| 17 | |Fiscalde Tributos LD lia 25 3
18 Fiscal Sanitário D | la25 1 5 —
19 | | Fiscal de Serviços Públicos L D | laZ5 6
20 Gari LA la25 | 50
Oo
Ass
4 Brncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
NEVIA
KANI
Trabalhando para todos
21 Lanterneiro F 1la25 1
22 Maqueiro = F la so. 1 |
23 Mecânico + [o la2S | 4 a
ha 24 à L 20
25 Medico Traumato-Ortopedista H 1a25 2 1
26 Motorista — B 1 la25 | 16
L2 RE e) G ER 5 |
p 28 Operador de Maquinas H B ul la2s | 10 E]
29 Operador Maquinas Pesada c ui a2s 8 +)
— Pedreiro Cc la25 | 9 =
Procurador Jurídico H la 25 | !
32 Técnico de Vigilância Epidemiológica É la25 à 2 E
33 Técnico de Vigilância Sanitária F la2s 1
Técnico em Construção Civil F
Técnico em Contabilidade E
L 36 Técnico Manutenção Equip. Hospitalar H la25 |. !
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com à
seguinte alteração:
E po mM Assistente Social AM a E/12 2
[EAST de Laboratório e Analise AM a E/12 2
03 Auxiliar de Saúde Bucal E AM a E/2 5
04 Biólogo Vu alva EM2 1
05 | |Biomédico | x AM a E/12 10]
|| 06 || Fisioterapeuta vil | AMaE2 6
07 Fonoaudiólogo VI 1a EM
au g | ll AM a E/2 2
E 08 — | Nutricionista po vm AMaE/M2 | 2
[0 Operador Escavadeira Hidráulica vim AM a E/12 1
Lt. to Psicólogo IX AM a E/12 3 J
EE
Co a Banrador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Adm, 2009 / 2012
ESONIAN
DUAW
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
Técnico de Enfermagem AM a E/M2 24
Técnico em Radiologia (Rx) IV AM a E/2 2
Técnico em Saúde Bucal Wi AM a E/2 1
Terapeuta Ocupacional vi AM a E/12 1
Art, 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis n.ºs 533/1993 e
1449/2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal n.º 1631/2012.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de abril de 2012.
É a
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
a mr rador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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