| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENIA A. 2009 [242 CNPJ 15 024 045/0001-73 SYNABTTUNAA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.644, DE 23 DE ABRIL DE 2012. Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo —1, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, passa à vigorar com à seguinte redação: CLASSE | NIVEL Agente Administrativo 1a 25 A Anexo -1 CATEGORIAS FUNCIONAIS TOTALVAGAS | ente de Promoção Social Agente de Vigilância Agente Sanitário 05 Assessor Jurídico 06 Es Administrativo am a25 ae. 32 | 07 | Atendo A + la25 49 Auditor Publico Interno G A Emexinção | É 10 Auxiliar Escritório e A k, 11º | Auxiliar Serviços Gerais A do 28 93 - 12 Bioquímico/Farmacêutico G la25 3 Vc 13 Eletricista E la25 2 14 Enfermeiro Padrão 8 G la25 15 Engenheiro Civil F la25 — 1 ps 16 | | Fiscal de Obras e Engenharia | C | laZs | 1 [| 17 | |Fiscalde Tributos LD lia 25 3 18 Fiscal Sanitário D | la25 1 5 — 19 | | Fiscal de Serviços Públicos L D | laZ5 6 20 Gari LA la25 | 50 Oo Ass 4 Brncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NEVIA KANI Trabalhando para todos 21 Lanterneiro F 1la25 1 22 Maqueiro = F la so. 1 | 23 Mecânico + [o la2S | 4 a ha 24 à L 20 25 Medico Traumato-Ortopedista H 1a25 2 1 26 Motorista — B 1 la25 | 16 L2 RE e) G ER 5 | p 28 Operador de Maquinas H B ul la2s | 10 E] 29 Operador Maquinas Pesada c ui a2s 8 +) — Pedreiro Cc la25 | 9 = Procurador Jurídico H la 25 | ! 32 Técnico de Vigilância Epidemiológica É la25 à 2 E 33 Técnico de Vigilância Sanitária F la2s 1 Técnico em Construção Civil F Técnico em Contabilidade E L 36 Técnico Manutenção Equip. Hospitalar H la25 |. ! Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com à seguinte alteração: E po mM Assistente Social AM a E/12 2 [EAST de Laboratório e Analise AM a E/12 2 03 Auxiliar de Saúde Bucal E AM a E/2 5 04 Biólogo Vu alva EM2 1 05 | |Biomédico | x AM a E/12 10] || 06 || Fisioterapeuta vil | AMaE2 6 07 Fonoaudiólogo VI 1a EM au g | ll AM a E/2 2 E 08 — | Nutricionista po vm AMaE/M2 | 2 [0 Operador Escavadeira Hidráulica vim AM a E/12 1 Lt. to Psicólogo IX AM a E/12 3 J EE Co a Banrador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm, 2009 / 2012 ESONIAN DUAW CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos Técnico de Enfermagem AM a E/M2 24 Técnico em Radiologia (Rx) IV AM a E/2 2 Técnico em Saúde Bucal Wi AM a E/2 1 Terapeuta Ocupacional vi AM a E/12 1 Art, 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis n.ºs 533/1993 e 1449/2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal n.º 1631/2012. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de abril de 2012. É a GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal a mr rador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina