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norma nº 1645/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaDá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 RENA dm. 200 [2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 - KANANTINA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
Dá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 117, da Lei Municipal n.º 1000, de 16 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 117 ...... ARO... RR.
8 2º A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo não poderá ser
convertida, no todo ou em parte, em abono pecuniário, salvo nos casos
excepcionais.
$ 3º A critério e conveniência da administração pública,
excepcionalmente, poderá a licença-prêmio ser convertida em pecúnia,
anos casos específicos em que houver apenas um único servidor do quadro
efetivo, responsável pelos serviços do órgão/Divisão/Seção de lotação.”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
- Municipal n.º 1000/2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,
23 de abril de 2012. f
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
PE din£o Pamandau Vinnt SAO = Catas Vavuantina = Tal [GEN 2428R.9GER = Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT

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