| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 RENA dm. 200 [2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 - KANANTINA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 23 DE ABRIL DE 2012. Dá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 117, da Lei Municipal n.º 1000, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 117 ...... ARO... RR. 8 2º A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo não poderá ser convertida, no todo ou em parte, em abono pecuniário, salvo nos casos excepcionais. $ 3º A critério e conveniência da administração pública, excepcionalmente, poderá a licença-prêmio ser convertida em pecúnia, anos casos específicos em que houver apenas um único servidor do quadro efetivo, responsável pelos serviços do órgão/Divisão/Seção de lotação.” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei - Municipal n.º 1000/2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de abril de 2012. f Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal PE din£o Pamandau Vinnt SAO = Catas Vavuantina = Tal [GEN 2428R.9GER = Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT