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norma nº 1647/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaDispõe sobre a atualização dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 Adm. 2009/2012
INONIAN
CNPJ 15 024 045/0001-73 XANA NINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL Nº 1.647, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
“Dispõe sobre a atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,6% (quatro vírgula seis por cento)
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no
Orçamento para o exercício financeiro de 2012.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei
Municipal n.º 1.308, de 23 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art: 5º Revogam-se as disposições em contrário:
hai Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,
23 de abril de 2012.
GERCINO CAETANO ROSA
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