| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos salários dos cargos comissionados, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2009 /2012 BISA CNPJ 15 024 045/0001-73 SEANNNTITUINVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.648, DE 23 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre a atualização dos salários dos cargos comissionados, e dá outras providências ”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os salários dos Cargos em Comissão, a título de revisão geral anual, conforme discriminado abaixo: 01 — Procurador Geral R$ 5.230,00; 02 — Chefe de Divisão R$ 1.100,00; 03 — Chefe de Seção R$ 650,00. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às expensas das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento para o exercício financeiros de 2012. Art. 3º Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1090, de 29 de novembro de 2004. prt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina = MT, 23 de abril de 2012. Gercino Gaetano Rosa Prefeito Municipal di ias a Dto Mme mada Vimado MAG - Cnbnu Vaanbina — Fal [EEN D24920.9€ER .. Can TREQR-NÃA - Nava Xavantina - MT