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norma nº 1651/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAltera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011, e dá outras providências.
native_id1254

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.651, 23 DE ABRIL DE 2012.
“Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.623, de 21 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, os clubes sociais e as
associações organizadas e legalmente declaradas de utilidade publica Municipal, terão
isenção da taxa na realização de seus eventos, desde que preencha todos os requisitos
desta Lei.
Parágrafo único. Será cobrado o valor integral da taxa se comprovado má-fé da
entidade e/ou associação que der destinação adversa do contrato no uso dos bens e
espaço publico de que trata esta Lei.
Art. 2º As pessoas jurídicas e/ou físicas poderão se beneficiar parcialmente, da
isenção de que trata o art. 7º desta Lei, desde que na realização do evento, destine pelo menos
uma diária, de preferência, no sábado ou domingo, gratuitamente a população.
Parágrafo único. Será cobrada Taxa Proporcional referente ao período da realização
do evento de que trata o “caput” deste artigo, sendo isentos somente os dias/noites com
entrada 1 gratuita à população.
Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não inclui as despesas com energia elétrica,
água e reparos de possíveis danos causados ao patrimônio público quando da realização do
evento,
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º
1.623/2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de abril de
2012.
ad
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Aw Evnandinãa Danandas Vinais 940 —. Catar Vavantina = Tal [G&GY 2428R.9GER =. Can 78600-000 - Nava Xavantina = MT

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