| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.651, 23 DE ABRIL DE 2012. “Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.623, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, os clubes sociais e as associações organizadas e legalmente declaradas de utilidade publica Municipal, terão isenção da taxa na realização de seus eventos, desde que preencha todos os requisitos desta Lei. Parágrafo único. Será cobrado o valor integral da taxa se comprovado má-fé da entidade e/ou associação que der destinação adversa do contrato no uso dos bens e espaço publico de que trata esta Lei. Art. 2º As pessoas jurídicas e/ou físicas poderão se beneficiar parcialmente, da isenção de que trata o art. 7º desta Lei, desde que na realização do evento, destine pelo menos uma diária, de preferência, no sábado ou domingo, gratuitamente a população. Parágrafo único. Será cobrada Taxa Proporcional referente ao período da realização do evento de que trata o “caput” deste artigo, sendo isentos somente os dias/noites com entrada 1 gratuita à população. Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não inclui as despesas com energia elétrica, água e reparos de possíveis danos causados ao patrimônio público quando da realização do evento, Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.623/2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de abril de 2012. ad Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Aw Evnandinãa Danandas Vinais 940 —. Catar Vavantina = Tal [G&GY 2428R.9GER =. Can 78600-000 - Nava Xavantina = MT