br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1654/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1654 / 2012
Date 2012-05-02
EmentaCria a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública na Estrutura Administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
native_id1257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Adm, 2009 / 2012
DS
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NUNTAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.654, DE 02 DE MAIO DE 2012
“Cria a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública na Estrutura
Administrativa da Prefeitura, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública
órgão de Direção Superior e assessoramento direto e imediato do Prefeito que passa a integrar a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública
compreende as seguintes Divisões e respectivas Seções:
1 - Divisão de Limpeza Urbana )
I- Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário
II — Seção de Fiscalização de Obras e Posturas
2 - Divisão de Eletricidade
I- Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica
II — Seção de Iluminação Pública
Art. 3º A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública, tem por
objetivo:
1. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e
logradouros públicos;
2. supervisionar, acompanhar e orientar os serviços de manutenção, captação e retransmissão do
sistema de sinais de televisão;
3. orientar, supervisionar e acompanhar a manutenção dos serviços iluminação pública e de
“e instalações elétricas em obras e logradouros públicos;
4, propor políticas de melhoramento do setor elétrico, telecomunicações, manutenção técnica e
de iluminação pública;
5. supervisionar, acompanhar e orientar os serviços de limpeza urbana do município;
6. orientar, acompanhar e supervisionar os serviços públicos de água e esgoto oferecidos pelo
município e/ou terceiros, conforme assim dispor a legislação municipal;
7. propor políticas visando a implementação melhoria dos serviços de limpeza urbana e de água
e esgoto no âmbito municipal;
8. implementar programas com vistas a melhoria dos serviços oferecidos a população;
9. executar outras atividades afins.
DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
1
Co e Bancador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
STAN ANTT
$ 1º Incumbe a Divisão de Limpeza Urbana, órgão de direção intermediária, a execução
das seguintes atividades:
1.
»
Du Es
==
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21,
22.
23.
e 24.
Ês.
26.
PAR
exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de
acordo com os padrões e limites fixados;
promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de conscientização
da população;
executar e fiscalizar os serviços de capinação e varrição de ruas e praças;
promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de varrições e capinações;
executar e fiscalizar os serviços de obstrução de entulhos, roçados e pintura;
coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos, que contrata estes serviços com a
Prefeitura Municipal;
dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não afete a saúde da população;
promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios;
apreender animais soltos em via pública, dando-lhes destinação adequada;
. afixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas;
.em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar a
afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de
propaganda e publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;
conservar e arborizar os cemitérios públicos;
alienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas novas
covas;
organizar e manter permanentemente atualizado o registro das sepulturas;
decidir sobre os processos de aforamento perpétuo;
propor a criação de feiras livres nos bairros da cidade;
organizar de forma racional o centro de abastecimento, mercados municipais e feiras livres;
colaborar com os órgãos de defesa do consumidor;
conservar os parques, jardins e praças do município;
executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como o serviço de
limpeza nesses logradouros;
combater pragas e doenças, visando defender as árvores existentes nos logradouros públicos;
plantar árvores, arbustos, grama e folhagem nas-ruas, avenidas, praças, parques € jardins do
município;
conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontra em fase de extinção;
executar os serviços de extinção de formigueiros nos logradouros públicos;
promover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques ejardins;
promover o plantio de árvores nas vias públicas;
executar outras atividades atinentes à pasta.
Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário
I - Incumbe a Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
E.
PA
a pmonndinga Pancador Xindú,
fiscalizar a qualidade dos serviços públicos de água e esgoto oferecidos pelo município e/ou
terceiros conforme assim dispor a legislação municipal;
apurar eventuais queixas dos usuários quanto aos serviços de água e esgoto € encaminhar ao
setor competente para providências;
f É ?
Adm, 2009 / 2012
Trabalhando para todos
249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Adm. 2009/2012
INON/A
CNPJ 15 024 045/0001-73 AN AINT NAS
Trabalhando para todos
3. fornecer informações necessárias aos interesses individuais e coletivos dos usuários dos
serviços públicos de água e esgoto;
4. fiscalizar a operação e conservação das instalações físicas dos sistemas de água e esgoto do
município;
5. fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas cabíveis relativas às infrações, bem como
notificar os infratores de acordo com a legislação pertinente ao assunto;
6. fazer cumprir as normas dos serviços de fiscalização de água e esgoto sanitário, conforme
determina a legislação atinente à matéria;
7. executar outras atividades afins.
Seção de Fiscalização de Obras e Posturas
II - Incumbe a Seção de Fiscalização de Obras e Posturas, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins, mantendo a ordem e a trangiilidade e impedindo
que as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em
gramados e canteiros;
2. exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras
diretas;
proceder a vistoria de obras executadas para expedição do "habite-se";
4. orientar e fiscalizar os trabalhos de exumação e remoção, fazendo observar as disposições
regulamentares;
5. executar outras atividades afins.
ii
DA DIVISÃO DE ELETRICIDADE
82º Incumbe a Divisão de Eletricidade, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de “instalações elétricas em obras e
logradouros públicos;
2. promover o sistema de eletricidade das repartições públicas municipais;
3. controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
4. propor à melhoria dos serviços oferecidos a população;
5. propor políticas de melhoramento do setor elétrico dos setores da Prefeitura;
6. executar outras atividades afins:
Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica
I - Incumbe a Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica, órgão de
administração intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
2. promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e
retransmissão do sistema de sinais de televisão;
3. controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
Y 3
a Bru rador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
4.
5.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Pub. ZOO ZU
INON/A
CNPJ 15 024 045/0001-73 SENNA NT UNA,
Trabalhando para todos
propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população;
executar outras atividades afins.
Seção de Iluminação Pública
II - Incumbe a Seção de Iluminação Pública, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1.
Sam gh 14d
acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e
logradouros públicos;
promover o sistema de iluminação pública;
controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
propor à melhoria dos serviços oferecidos a população;
executar outras atividades afins.
Art. 4º Para dar cobertura à execução da presente Lei serão utilizados recursos
consignados no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2012, através do
remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1434/2009.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 02 de maio de
2012.
eb a vinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova
á
Gercino Cáetano Rosa
Prefeito Municipal
Xavantina -

open original →