| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2012 |
| Date | 2012-05-02 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública na Estrutura Administrativa da Prefeitura, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm, 2009 / 2012 DS CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NUNTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.654, DE 02 DE MAIO DE 2012 “Cria a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública na Estrutura Administrativa da Prefeitura, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública órgão de Direção Superior e assessoramento direto e imediato do Prefeito que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT. Art. 2º À Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública compreende as seguintes Divisões e respectivas Seções: 1 - Divisão de Limpeza Urbana ) I- Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário II — Seção de Fiscalização de Obras e Posturas 2 - Divisão de Eletricidade I- Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica II — Seção de Iluminação Pública Art. 3º A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Iluminação Pública, tem por objetivo: 1. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e logradouros públicos; 2. supervisionar, acompanhar e orientar os serviços de manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; 3. orientar, supervisionar e acompanhar a manutenção dos serviços iluminação pública e de “e instalações elétricas em obras e logradouros públicos; 4, propor políticas de melhoramento do setor elétrico, telecomunicações, manutenção técnica e de iluminação pública; 5. supervisionar, acompanhar e orientar os serviços de limpeza urbana do município; 6. orientar, acompanhar e supervisionar os serviços públicos de água e esgoto oferecidos pelo município e/ou terceiros, conforme assim dispor a legislação municipal; 7. propor políticas visando a implementação melhoria dos serviços de limpeza urbana e de água e esgoto no âmbito municipal; 8. implementar programas com vistas a melhoria dos serviços oferecidos a população; 9. executar outras atividades afins. DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA 1 Co e Bancador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 STAN ANTT $ 1º Incumbe a Divisão de Limpeza Urbana, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. » Du Es == 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21, 22. 23. e 24. Ês. 26. PAR exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de acordo com os padrões e limites fixados; promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de conscientização da população; executar e fiscalizar os serviços de capinação e varrição de ruas e praças; promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de varrições e capinações; executar e fiscalizar os serviços de obstrução de entulhos, roçados e pintura; coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos, que contrata estes serviços com a Prefeitura Municipal; dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não afete a saúde da população; promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios; apreender animais soltos em via pública, dando-lhes destinação adequada; . afixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas; .em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de propaganda e publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal; conservar e arborizar os cemitérios públicos; alienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas novas covas; organizar e manter permanentemente atualizado o registro das sepulturas; decidir sobre os processos de aforamento perpétuo; propor a criação de feiras livres nos bairros da cidade; organizar de forma racional o centro de abastecimento, mercados municipais e feiras livres; colaborar com os órgãos de defesa do consumidor; conservar os parques, jardins e praças do município; executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como o serviço de limpeza nesses logradouros; combater pragas e doenças, visando defender as árvores existentes nos logradouros públicos; plantar árvores, arbustos, grama e folhagem nas-ruas, avenidas, praças, parques € jardins do município; conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontra em fase de extinção; executar os serviços de extinção de formigueiros nos logradouros públicos; promover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques ejardins; promover o plantio de árvores nas vias públicas; executar outras atividades atinentes à pasta. Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário I - Incumbe a Seção de Fiscalização de Água e Esgoto Sanitário, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: E. PA a pmonndinga Pancador Xindú, fiscalizar a qualidade dos serviços públicos de água e esgoto oferecidos pelo município e/ou terceiros conforme assim dispor a legislação municipal; apurar eventuais queixas dos usuários quanto aos serviços de água e esgoto € encaminhar ao setor competente para providências; f É ? Adm, 2009 / 2012 Trabalhando para todos 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2009/2012 INON/A CNPJ 15 024 045/0001-73 AN AINT NAS Trabalhando para todos 3. fornecer informações necessárias aos interesses individuais e coletivos dos usuários dos serviços públicos de água e esgoto; 4. fiscalizar a operação e conservação das instalações físicas dos sistemas de água e esgoto do município; 5. fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas cabíveis relativas às infrações, bem como notificar os infratores de acordo com a legislação pertinente ao assunto; 6. fazer cumprir as normas dos serviços de fiscalização de água e esgoto sanitário, conforme determina a legislação atinente à matéria; 7. executar outras atividades afins. Seção de Fiscalização de Obras e Posturas II - Incumbe a Seção de Fiscalização de Obras e Posturas, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins, mantendo a ordem e a trangiilidade e impedindo que as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em gramados e canteiros; 2. exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras diretas; proceder a vistoria de obras executadas para expedição do "habite-se"; 4. orientar e fiscalizar os trabalhos de exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares; 5. executar outras atividades afins. ii DA DIVISÃO DE ELETRICIDADE 82º Incumbe a Divisão de Eletricidade, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de “instalações elétricas em obras e logradouros públicos; 2. promover o sistema de eletricidade das repartições públicas municipais; 3. controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; 4. propor à melhoria dos serviços oferecidos a população; 5. propor políticas de melhoramento do setor elétrico dos setores da Prefeitura; 6. executar outras atividades afins: Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica I - Incumbe a Seção de Telecomunicações e Manutenção Técnica, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; 2. promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; 3. controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; Y 3 a Bru rador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 4. 5. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Pub. ZOO ZU INON/A CNPJ 15 024 045/0001-73 SENNA NT UNA, Trabalhando para todos propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população; executar outras atividades afins. Seção de Iluminação Pública II - Incumbe a Seção de Iluminação Pública, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Sam gh 14d acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e logradouros públicos; promover o sistema de iluminação pública; controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; propor à melhoria dos serviços oferecidos a população; executar outras atividades afins. Art. 4º Para dar cobertura à execução da presente Lei serão utilizados recursos consignados no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2012, através do remanejamento de dotações orçamentárias. Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1434/2009. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 02 de maio de 2012. eb a vinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova á Gercino Cáetano Rosa Prefeito Municipal Xavantina -