br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1656/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaAltera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências.
native_id1259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 1.656, DE 21 DE MAIO DE 2012.





Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º O Anexo – I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:



Anexo - I

Nº ORDEM

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

NIVEL

TOTAL VAGAS

01

Agente Administrativo

B

1 a 25

33

02

Agente de Promoção Social

B

1 a 25

4

03

Agente de Vigilância

A

1 a 25

20

04

Agente Sanitário

B

1 a 25

2

05

Assessor Jurídico

F

1 a 25

1

06

Assistente Administrativo

C

1 a 25

32

07

Atendente

A

1 a 25

49

08

Auditor Publico Interno

G

1 a 25

1

09

Auxiliar de Enfermagem 

A

1 a 25

Em extinção

10

Auxiliar Escritório

A

1 a 25

3

11

Auxiliar Serviços Gerais

A

1 a 25

93

12

Bioquímico/Farmacêutico

G

1 a 25

3

13

Eletricista

E

1 a 25

2

14

Enfermeiro Padrão

G

1 a 25

8

15

Engenheiro Civil

G

1 a 25

1

16

Fiscal de Obras e Engenharia

D

1 a 25

1

17

Fiscal de Tributos

D

1 a 25

3

18

Fiscal Sanitário

D

1 a 25

5

19

Fiscal de Serviços Públicos

D

1 a 25

6

20

Gari

A

1 a 25

50

21

Lanterneiro

F

1 a 25

1

22

Maqueiro

F

1 a 25

1

23

Mecânico

C

1 a 25

4

24

Medico

 

 

20

25

Medico Traumato-Ortopedista

H

1 a 25

2

26

Motorista

B

1 a 25

16

27

Odontólogo

G

1 a 25

5

28

Operador de Maquinas

B

1 a 25

10

29

Operador Maquinas Pesada

C

1 a 25

8

30

Pedreiro

C

1 a 25

9

31

Procurador Jurídico

H

1 a 25

1

32

Técnico de Vigilância Epidemiológica

F

1 a 25

2

33

Técnico de Vigilância Sanitária

F

1 a 25

1

34

Técnico em Construção Civil

F

1 a 25

1

35

Técnico em Contabilidade

E

1 a 25

1

36

Técnico Manutenção Equip. Hospitalar

H

1 a 25

1





Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:



N.º ORDEM

CATEGORIAS FUNCIONAIS

TABELA

CLASSE/NÍVEL

VAGAS

01

Assistente Social

VI

A/1 a E/12

2

02

Auxiliar de Laboratório e Analise

II

A/1 a E/12

2

03

Auxiliar de Saúde Bucal

II

A/1 a E/12

5

04

Biólogo

VIII

A/1 a E/12

1

05

Biomédico

X

A/1 a A/12

1

06

Fisioterapeuta

VIII

A/1 a E/12

6

07

Fonoaudiólogo

VIII

A/1 a E/12

2

08

Nutricionista

VIII

A/1 a E/12

2

09

Operador Escavadeira Hidráulica

VIII

A/1 a E/12

1

10

Psicólogo

IX

A/1 a E/12

3

11

Técnico de Enfermagem

III

A/1 a E/12

24

12

Técnico em Radiologia (Rx)

IV

A/1 a E/12

2

13

Técnico em Saúde Bucal

III

A/1 a E/12

1

14

Terapeuta Ocupacional

VIII

A/1 a E/12

1





Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis n.ºs 533/1993 e 1449/2010.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal n.º 1631/2012.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de maio de 2012.









GERCINO CAETANO ROSA

Prefeito Municipal





open original →