| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.656, DE 21 DE MAIO DE 2012. Altera dispositivos constantes das Leis Municipais n.ºs 533/1993 e 1449/2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo – I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo - I Nº ORDEM CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE NIVEL TOTAL VAGAS 01 Agente Administrativo B 1 a 25 33 02 Agente de Promoção Social B 1 a 25 4 03 Agente de Vigilância A 1 a 25 20 04 Agente Sanitário B 1 a 25 2 05 Assessor Jurídico F 1 a 25 1 06 Assistente Administrativo C 1 a 25 32 07 Atendente A 1 a 25 49 08 Auditor Publico Interno G 1 a 25 1 09 Auxiliar de Enfermagem A 1 a 25 Em extinção 10 Auxiliar Escritório A 1 a 25 3 11 Auxiliar Serviços Gerais A 1 a 25 93 12 Bioquímico/Farmacêutico G 1 a 25 3 13 Eletricista E 1 a 25 2 14 Enfermeiro Padrão G 1 a 25 8 15 Engenheiro Civil G 1 a 25 1 16 Fiscal de Obras e Engenharia D 1 a 25 1 17 Fiscal de Tributos D 1 a 25 3 18 Fiscal Sanitário D 1 a 25 5 19 Fiscal de Serviços Públicos D 1 a 25 6 20 Gari A 1 a 25 50 21 Lanterneiro F 1 a 25 1 22 Maqueiro F 1 a 25 1 23 Mecânico C 1 a 25 4 24 Medico 20 25 Medico Traumato-Ortopedista H 1 a 25 2 26 Motorista B 1 a 25 16 27 Odontólogo G 1 a 25 5 28 Operador de Maquinas B 1 a 25 10 29 Operador Maquinas Pesada C 1 a 25 8 30 Pedreiro C 1 a 25 9 31 Procurador Jurídico H 1 a 25 1 32 Técnico de Vigilância Epidemiológica F 1 a 25 2 33 Técnico de Vigilância Sanitária F 1 a 25 1 34 Técnico em Construção Civil F 1 a 25 1 35 Técnico em Contabilidade E 1 a 25 1 36 Técnico Manutenção Equip. Hospitalar H 1 a 25 1 Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: N.º ORDEM CATEGORIAS FUNCIONAIS TABELA CLASSE/NÍVEL VAGAS 01 Assistente Social VI A/1 a E/12 2 02 Auxiliar de Laboratório e Analise II A/1 a E/12 2 03 Auxiliar de Saúde Bucal II A/1 a E/12 5 04 Biólogo VIII A/1 a E/12 1 05 Biomédico X A/1 a A/12 1 06 Fisioterapeuta VIII A/1 a E/12 6 07 Fonoaudiólogo VIII A/1 a E/12 2 08 Nutricionista VIII A/1 a E/12 2 09 Operador Escavadeira Hidráulica VIII A/1 a E/12 1 10 Psicólogo IX A/1 a E/12 3 11 Técnico de Enfermagem III A/1 a E/12 24 12 Técnico em Radiologia (Rx) IV A/1 a E/12 2 13 Técnico em Saúde Bucal III A/1 a E/12 1 14 Terapeuta Ocupacional VIII A/1 a E/12 1 Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis n.ºs 533/1993 e 1449/2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal n.º 1631/2012. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de maio de 2012. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal