| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2013/2016, a Que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal. |
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, Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT - Administração 2009/2012 a Soma 12M2 CNPJ 15 024 045/0001-73 SUNT TNIA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1671, DE 25 DE JUNHO DE 2012 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24 DE 25 DE JUNHO DE 2012 “Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina- MT, para o quadriênio de 2013/2016, a Que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso 1 da Constituição Federal « e disposições da Lei Orgânic a Municipal. * O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, . artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, tn o subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-Mt, para o quadriênio de 2013/2016, fica fixado no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) mensal. Art. 2º Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2013/2016, fica fixado no valor de 30% (trinta por cento) do salário do Deputado Estadual, Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a adequar os vencimentos dos vereadores desde que ultrapasse os valores mensais de gastos com pessoal. Art. 4º O subsidio de que trata o artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição Federal e artigo 19 da Lei Coraplementar nº, 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em - Janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não ultrapasse os limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus WEcias a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 25 de Junho de 2012. Gercino Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. o Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT