| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Dia Municipal da Sociedade Brasileira de Eubiose em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 1276 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NA - Ad. 2909/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA IN INTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1673, DE 06 DE AGOSTO DE 2012 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27 DE 06 DE AGOSTO DE 2012 “Dispõe sobre o Dia Municipal da Sociedade Brasileira de Eubiose em Nova Xavantina e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de 4 Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 10 de Agosto de todos os anos como o dia Municipal da Sociedade Brasileira de Fubiose. Art. 2º Deverá o Poder Publico constituído, realizar eventos alusivos a data, valorizando as tradições e culturas eubioticas no âmbito do Município de Nova Xavantina com a colaboração da entidade local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N . Palácio dos-Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 06 de agosto de 2012. Gercino tano Rosa Prefeito! Municipal * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT