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norma nº 1675/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaAutoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 /2012
SANA NINA)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.675, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.
“Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de
Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de
referencia Regional, e dá outras providencias.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica
Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no
Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando a realização de análises de água em
cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água
para Consumo Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde, bem como o Decreto Federal nº 5440/2004.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
para manutenção do referido projeto, será de acordo com o numero de amostras a serem
analisadas mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada Município.
Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional
com capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo
humano aos municípios pertencentes à Regional sendo: Nova Xavantina, Barra do Garças,
Pontal do Araguaia, General Carneiro, Campinápolis, Araguaiana, Novo São Joaquim, Ponte
Branca, Ribeirãozinho e Torixoreu.
Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os Municípios de
abrangência: Nova Xavantina, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro,
Campinápolis, Araguaiana, Novo São Joaquim, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu,
firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007.
Art.4º A operacionalização e manutenção do Laboratório Regional dar-se-a através de
contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de
Sa planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos
orçamentários no atual e futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de agosto de
2012
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