| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 /2012 SANA NINA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.675, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. “Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando a realização de análises de água em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, bem como o Decreto Federal nº 5440/2004. Parágrafo único. O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do referido projeto, será de acordo com o numero de amostras a serem analisadas mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada Município. Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano aos municípios pertencentes à Regional sendo: Nova Xavantina, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Campinápolis, Araguaiana, Novo São Joaquim, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoreu. Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os Municípios de abrangência: Nova Xavantina, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Campinápolis, Araguaiana, Novo São Joaquim, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu, firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007. Art.4º A operacionalização e manutenção do Laboratório Regional dar-se-a através de contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de Sa planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de agosto de 2012 Gercino um Prefelto Municipal tua TAÍ LCECNIDADO SNCESD Fan JOCAR ARA Nava Vaunntins MT