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norma nº 1678/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2012
Date 2012-09-17
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providência.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Adm. 2009/2012
INOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA Nil
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.678, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. E
did ndtiuimiilnDLo. IDT
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 25. Fica criado o cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, eleito pelos
ns Segurados e, nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 1º. O segurado eleito ao cargo de Diretor Executivo do PREVINX, tem o mesmo
“status” e poderá receber gratificação até o limite da remuneração de Secretário
Municipal.
$ 2º. O mandato do Diretor Executivo será de 03 (três) anos, permitida a recondução e a
reeleição por tão somente igual período.
$ 3º. O Diretor Executivo será substituído pelo Presidente do Conselho Curador nos
períodos de férias, licença e outros afastamentos legais.
$ 4º, O substituto será remunerado-somente durante o período de substituição e terá que
optar pela remuneração do cargo de Diretor Executivo ou pela remuneração do cargo
efetivo no município.
Art. 2º Revoga o $ 3º do Art. 26 da Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006.
Art. 3º Continuam em vigor os demais. dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.189/2006, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 17 de setembro
de 2012.
Gercino Cáetano Rosa
Prefeito Municipal
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