| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 1.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................................... I – .................... a) ................... b) ................... c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose d) ................... II – ................... a) ................... b) ................... c) ................... d) ...................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de novembro de 2012. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal