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norma nº 1680/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444/2010, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º ........................................................................................................... 
I – .................... 
a) ................... 
b) ................... 
c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose 
d) ................... 
II – ................... 
a) ................... 
b) ................... 
c) ................... 
d) ...................” 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de 
novembro de 2012. 
Gercino Caetano Rosa 
Prefeito Municipal 

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