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norma nº 1682/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaAutoriza a instalação de obelisco, e dá outras providências.
native_id1285

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LEI MUNICIPAL N.º 1.682, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza a instalação de obelisco, e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Lions Clube de Nova Xavantina, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 03.974.063/0001-37, a instalar obelisco de identificação da 
instituição, no canteiro central da Avenida Ministro João Alberto – centro, setor 
Xavantina, nesta cidade. 
Parágrafo único. O obelisco de que trata o caput deste artigo, se 
constituirá de 01 (uma) coluna com o símbolo do Lions Clube e o slogan “Nós 
Servimos” e 01 (uma) base de alvenaria com a estátua de 02 (dois) leões, com o 
nome do Clube. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 
21 de novembro de 2012. 
Gercino Caetano Rosa 
Prefeito Municipal 

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