| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Autoriza a instalação de obelisco, e dá outras providências. |
| native_id | 1285 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.682, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza a instalação de obelisco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Lions Clube de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.974.063/0001-37, a instalar obelisco de identificação da instituição, no canteiro central da Avenida Ministro João Alberto – centro, setor Xavantina, nesta cidade. Parágrafo único. O obelisco de que trata o caput deste artigo, se constituirá de 01 (uma) coluna com o símbolo do Lions Clube e o slogan “Nós Servimos” e 01 (uma) base de alvenaria com a estátua de 02 (dois) leões, com o nome do Clube. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de novembro de 2012. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal