| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar bens móveis a terceiros, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal doar bens móveis a terceiros, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.374.123/0001-55, com sede na Av. Getúlio Vargas, 647, nesta cidade, os bens móveis discriminados abaixo: - 01 (um) trator agrícola Massey Fergunson – MF 283 85CV, ano 1996, modelo 1997, 01 (um) Série 2830017598; - 01 (uma) grade aradora Baldan 32 discos de 28 modelos 12x26; - 01 (uma) niveladora Baldan 32 discos de 20 modelos SP 32x20; - 01 (uma) plantadeira/adubadora Baldan 03 linhas PH 3x2800; - 01 (uma) carreta 02 rodas c/ capacidade para 03 toneladas marca ISOL modelo R 300. Art. 2º Os bens móveis descritos no Artigo 1º desta Lei, serão destinados, exclusivamente, à Associação dos Pequenos Produtores de Nova Xavantina e seus associados. Parágrafo único. Caso os bens descritos e caracterizados no art. 1º desta Lei, sejam utilizados para fins adversos, os referidos equipamentos serão reincorporados ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de novembro de 2012 Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal