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norma nº 1685/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
 Administração 2009/2012 
1 
LEI MUNICIPAL N.º 1.685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2013, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2013, pelo qual fica 
estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do 
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. 
CAPÍTULO I 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Seção I 
Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 53.000.000,00
(cinquenta e três milhões de reais). 
RECEITAS CORRENTES Total (R$) 
Receitas Tributárias, Imobiliárias, de Serviços e 
Transferências. 
37.782.158,00
Outras Receitas Corrente 684.500,00
(-) Dedução Receita de Investimento RPPS 40.250,00
(-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB 3.596.408,00
Total das Receitas Correntes 34.830.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 255.000,00
Transferências de Capital 17.915.000,00
Total das Receitas de Capital 18.170.000,00
Total das Receitas da Administração Direta e Indireta 53.000.000,00
Seção II 
Da Fixação de Despesa 
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 53.000.000,00
(cinquenta milhões de reais). 
 
 Estado de Mato Grosso 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
 Administração 2009/2012 
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Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada: 
I - Por Categoria Econômica: Total (R$) 
1 - Administração Direta 
Despesas Correntes 27.230.100,00
Despesas de Capital 20.339.900,00
Reserva de Contingência 1.430.000,00
Total da Administração Direta 49.000.000,00
2 – Administração Indireta Total (R$) 
Despesas Correntes 826.000,00
Despesas de Capital 5.000,00
Reserva Legal 3.169.000,00
Total da Administração Indireta 4.000.000,00
3 – Administração Direta e Indireta Total (R$) 
Despesas Correntes 28.056.100,00
Despesas de Capital 20.344.900,00
Reserva de Contingência 1.430.000,00
Reserva Legal 3.169.000,00
Total do município 53.000.000,00
II - Por Órgãos de Governo: Total (R$) 
1 - Administração Direta 
Câmara Municipal 1.500.000,00
Secretaria de Gabinete 593.000,00
Secretaria de Administração 1.107.500,00
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. 4.347.500,00
Secretaria de Educação e Cultura 11.034.200,00
Secretaria de Desporto e Lazer 1.166.000,00
Secretaria de Saúde 9.802.000,00
Secretaria de Infra Estrutura 9.534.200,00
Secretaria de Assistência Social 3.187.100,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 127.500,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 5.283.000,00
Secretaria de Limpeza Urbana e Iluminação Pública 1.318.000,00
 
 Estado de Mato Grosso 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
 Administração 2009/2012 
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Total 49.000.000,00
2 – Administração Indireta Total (R$) 
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 4.000.000,00
Total do município 53.000.000,00
III – Por Função Total (R$) 
01 – Legislativa 1.500.000,00
04 – Administração 4.063.000,00
08 – Assistência Social 1.978.600,00
09 – Previdência Social 4.000.000,00
10 - Saúde 9.802.000,00
12 - Educação 10.345.900,00
13 - Cultura 688.300,00
14 – Direitos da Cidadania 208.500,00
15 – Urbanismo 9.118.000,00
16 - Habitação 1.000.000,00
20 - Agricultura 4.000,00
23 – Comércio e Serviços 2.906.500,00
26 - Transporte 4.234.200,00
27 – Desporto e Lazer 1.166.000,00
28 – Encargos Especiais 555.000,00
99 – Reserva de contingência 1.430.000,00
Total do município 53.000.000,00
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado 
o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) da 
despesa total fixada no artigo 3º. 
Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito 
da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da 
Constituição Federal, consideram-se: 
I - órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa; 
II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação
especial. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, 
 
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operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e 
na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, de 10 de dezembro de 2012.
Gercino Caetano Rosa 
Prefeito Municipal 

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