| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 LEI MUNICIPAL N.º 1.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam substituídas peças que compõem o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2010 a 2013, com respectivas alterações, as quais passam a vigorar com a redação constante nos anexos que integram a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: Anexo 01 – Receita por Categoria Econômica; Anexo 02 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Anexo 03 – Despesa por Categoria Econômica; Anexo 04 – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites; Anexo 05 – Despesa por Funções e Subfunções; Anexo 06 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias; Anexo 07 – Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 2º A substituição e alteração dos anexos de que trata o caput do artigo anterior, resulta do processo de revisão anual do PPA, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.427/2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de dezembro de 2012. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal