| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Administração 2009/2012 LEI MUNICIPAL N.º 1.687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2013, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2013, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos: - pagamento até 30/04/2013, desconto de 30% (trinta por cento); - Pagamento até 31/07/2013, desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de dezembro de 2012. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal