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norma nº 1687/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaDispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2013, e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
 Administração 2009/2012 
LEI MUNICIPAL N.º 1.687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 
2013, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2013, passam 
a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial 
Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2013, de acordo com o 
seguinte calendário de quitação dos impostos: 
- pagamento até 30/04/2013, desconto de 30% (trinta por cento); 
- Pagamento até 31/07/2013, desconto de 20% (vinte por cento). 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá 
regulamentar por Decreto a presente Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de 
dezembro de 2012. 
Gercino Caetano Rosa 
Prefeito Municipal 

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