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norma nº 1690/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaDispõe sobre mão única em trecho da Rua Iporá.
native_id1293

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                           Estado de Mato Grosso

                           PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA   Administração 2009/2012



LEI MUNICIPAL N.º 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVON° 030 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012





“Dispõe sobre mão única em trecho da Rua Iporá”.





	O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1° - Fica caracterizada  mão única no trecho da Rua Iporá entre a Avenida Amazonas e a Avenida Couto Magalhães na Praça Alencar Soares Filho, Setor Nova Brasília.



	Art. 2° - Fica Proibido o trafego de veículos, motocicletas bicicletas no trecho da Rua Imporá, sentido Couto Magalhães Avenida Amazônia



	Art. 3° - Será de competência do Poder Executivo Municipal providenciar placas indicando o sentido que se deve trafegar pela localidade.



	Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de dezembro de 2012.







Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal







* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.



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