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norma nº 1698/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaCria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
native_id1301

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 SUA) TIN A
CNPJ'15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.698, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
“Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar,
no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.000,00
(Três Mil reais), nos termos do $ 11, do Artigo 37, da Constituição Federal da República.
Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores
e Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, em espécie, no ultimo dia útil de cada
mês, para custeio das despesas com locomoção do parlamentar, passagens, hospedagem,
combustível e lubrificantes, alimentação e manutenção do veiculo nas atividades parlamentar
externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de
transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Art. 2º Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no
processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba
indenizatória da presente Lei.
Art. 3º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será
levada em consideração a fregiência às sessões legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) do
valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma)
falta injustificado.
e Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento da Câmara municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de janeiro de
2013.
A
Gercino Cáetano Rosa
Prefeitó Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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