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← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1700/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id1303

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 INONAY do 2013/2018
CNPJ 15 024 045/0001-73 DXAV)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), que será empenhado na seguinte
dotação:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Unidade: 001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0107 — Gestão Financeira e Orçamentária
Projeto/Atividade: 2008 — Manutenção dos órgãos da Secretaria
Elemento: 3391.97.01 — Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de
R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Unidade: 001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 — Reserva de Contingência
Programa: 0107 — Gestão Financeira e Orçamentária
Projeto/Atividade: 2015 — Reserva de Contingência
Elemento: 9999.99 — Reserva de Contingência
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de janeiro
de 2013 (1
Gercino Cáetano Rosa
Prefeito/Municipal

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