| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 INONAY do 2013/2018 CNPJ 15 024 045/0001-73 DXAV) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Unidade: 001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento Função: 04 — Administração Subfunção: 272 — Previdência do Regime Estatutário Programa: 0107 — Gestão Financeira e Orçamentária Projeto/Atividade: 2008 — Manutenção dos órgãos da Secretaria Elemento: 3391.97.01 — Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Unidade: 001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento Função: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 — Reserva de Contingência Programa: 0107 — Gestão Financeira e Orçamentária Projeto/Atividade: 2015 — Reserva de Contingência Elemento: 9999.99 — Reserva de Contingência Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de janeiro de 2013 (1 Gercino Cáetano Rosa Prefeito/Municipal