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norma nº 1702/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.702, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse
público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o seguinte lotacionograma:
Códig Função Nº Requisitos Remuneraçã Carga
” o Vagas o Horária/seman
al
01 Monitor de Oficinas de 01 Ensino Fundamental, e| R$678,00 40 horas
Artesanatos declaração firmada por
órgãos públicos e/ou
instituições privadas, de
experiência de atuação na
+ Área
02 Monitor de Dança 01 Ensino Médio, e| R$678,00 40 horas
declaração firmada por
órgãos públicos e/ou
instituições privadas, de
experiência de atuação na
Área
03 Monitor de Teatro 01 | Ensino Médio, e! R$678,00 40 horas
declaração firmada por
órgãos públicos e
instituições privadas de
experiência de atuação na
Área
04 | Monitor de Música 01 Ter Ensino Médio e| R$678,00 40 horas
Declaração Firmada por
Profissional | habilitado
com Registro no
Conselho Regional de
Música
05 | Monitor de Taekwondo 01 Ensino Médio, Terceiro | R$ 970,00 40 horas
DAN e Certificado da
CBTKD
06 | Monitor de Educação 01 Licenciatura em | R$ 970,00 24 horas
Física Educação Física
1%
Av Evnadirão Roncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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Parágrafo único. Constam nos anexos Ia VI, integrantes a presente Lei, a descrição das
atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata este artigo.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei, destinar-se-á ao atendimento dos
seguintes programas/convênios: Programa Nacional de Inclusão de Jovens — PROJOVEM Adolescente,
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Serviço Atendimento a Pessoa Idosa e o
Programa AABB Comunidade.
Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os
contratos serão firmados por tempo determinado até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta
Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art.
31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de fevereiro de 2013.
Gercino C no Rosa
Prefeito/Municipal
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ANEXO —I
Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos
Descrição das atividades:
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado
metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar frequência diária dos jovens ao serviço
socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos
previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao
CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de
oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do
PROJOVEM Adolescente, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos
jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação
interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território, Participar, juntamente com o diretor de
referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias
dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência
do CRAS, Participar das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente, Interagir
permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos
e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens, Realizar oficinas de cultura, esporte e lazer
de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF.
ANEXO — II
Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Dança
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de dança, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local. Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho.
ANEXO — HI
Categoria Funcional: Monitor de Teatro
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de teatro. Participação
em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a
equipe de trabalho. ” 4
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ANEXO — IV
Categoria Funcional: Monitor de Música
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de musica por meio dos
instrumentos: flauta, teclado e violão. Participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
ANEXO — V
Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Taekwondo
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades de defesa pessoal, ética e moralidade. Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho.
ANEXO - VI
Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Educação Física
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer. Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho.
A
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