| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.702, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 dLtiiMmuUNiiiinuiilDD——————————————— Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o seguinte lotacionograma: Códig Função Nº Requisitos Remuneraçã Carga ” o Vagas o Horária/seman al 01 Monitor de Oficinas de 01 Ensino Fundamental, e| R$678,00 40 horas Artesanatos declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na + Área 02 Monitor de Dança 01 Ensino Médio, e| R$678,00 40 horas declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área 03 Monitor de Teatro 01 | Ensino Médio, e! R$678,00 40 horas declaração firmada por órgãos públicos e instituições privadas de experiência de atuação na Área 04 | Monitor de Música 01 Ter Ensino Médio e| R$678,00 40 horas Declaração Firmada por Profissional | habilitado com Registro no Conselho Regional de Música 05 | Monitor de Taekwondo 01 Ensino Médio, Terceiro | R$ 970,00 40 horas DAN e Certificado da CBTKD 06 | Monitor de Educação 01 Licenciatura em | R$ 970,00 24 horas Física Educação Física 1% Av Evnadirão Roncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos Parágrafo único. Constam nos anexos Ia VI, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata este artigo. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei, destinar-se-á ao atendimento dos seguintes programas/convênios: Programa Nacional de Inclusão de Jovens — PROJOVEM Adolescente, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Serviço Atendimento a Pessoa Idosa e o Programa AABB Comunidade. Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado até 31 de dezembro de 2013. Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de fevereiro de 2013. Gercino C no Rosa Prefeito/Municipal Av Exnedicão Roncador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos ANEXO —I Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos Descrição das atividades: - Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar frequência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território, Participar, juntamente com o diretor de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado; - Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, Participar das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente, Interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens, Realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF. ANEXO — II Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Dança Descrição das atividades: Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de dança, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. ANEXO — HI Categoria Funcional: Monitor de Teatro Descrição das atividades: Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de teatro. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. ” 4 Av. Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 SAM CNPJ 15 024 045/0001-73 INTA Trabalhando para todos ANEXO — IV Categoria Funcional: Monitor de Música Descrição das atividades: Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico cultural, na área de musica por meio dos instrumentos: flauta, teclado e violão. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. ANEXO — V Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Taekwondo Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades de defesa pessoal, ética e moralidade. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. ANEXO - VI Categoria Funcional: Monitor de Monitor de Educação Física Descrição das atividades: Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. A Av Exnedicão Roncador Xindaú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -