| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 920/2001, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.703, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Co AO O TV ERLIRO DE 2013 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 920/2001, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Vagas para provimento efetivo dos Profissionais da Educação do Município, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 920, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: Item Categoria Funcional L Classe | Nível | Vagas 1 | Apoio Administrativo Educacional Nutrição A la9 I4 IH || Apoio Administrativo Educacional = Vigilância | A la9 12 HI | Apoio Administrativo Educacional - Motorista A lag o! IV | Apoio Administrativo Educacional - Limpeza A la9 35 V | Auxiliar de Educação Infantil A la9 30 Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 920/2001. : é Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fun Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.646, de 23 de abril de 2012. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de fevereiro de 2013 Gercino Caetano da Prefeito/Municipal a a a a e O O e