| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 UAM Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera dispositivos constantes do Anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nóva Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: Símbolo Cargo Requisitos Gratificação Salário servidor efetivo GF-5 Divisão de Ser servidor efetivo R$ 700,00 R$ 1.300,00 Contabilidade | preferencialmente com curso e Orçamento superior em Ciências Contábeis, ou Administração Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art; 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio das Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 18 de = fevereiro de 2013. H Gercino Caetano Ros Prefeito Ylunicipal