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← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1704/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaAltera dispositivos constantes do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73 UAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera dispositivos constantes do Anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nóva Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação Salário
servidor efetivo
GF-5 Divisão de Ser servidor efetivo R$ 700,00 R$ 1.300,00
Contabilidade | preferencialmente com curso
e Orçamento superior em Ciências
Contábeis, ou Administração
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art; 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 18 de
= fevereiro de 2013.
H
Gercino Caetano Ros
Prefeito Ylunicipal

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