| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102/2004, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 ai CNPJ 15 024 045/0001-73 SAN INTAN Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.706, DE 04 DE MARÇO DE 2013. Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102/2004, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão pública dos serviços afetos ao Matadouro Municipal de Nova Xavantina e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 04 de março de 2013. Gercino Caétano Rosa e dos st bill MR o a iii assita id FAIA TAC. Ad DA DRA SE nsiss dó: