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norma nº 1706/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaRevoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102/2004, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 ai
CNPJ 15 024 045/0001-73 SAN INTAN
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.706, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102/2004, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.102,
de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão pública dos serviços
afetos ao Matadouro Municipal de Nova Xavantina e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT,
04 de março de 2013.
Gercino Caétano Rosa
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