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norma nº 1709/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Lions da Visão, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.709, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Lions da Visão,
e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto
Lions da Visão, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.984.624/0001-89, com sede à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n.º 100, bairro Baú, Cuiabá —
MT, conforme minuta que integra a presente Lei.
as Parágrafo único. No decorrer da vigência do convênio de que trata o caput deste artigo,
havendo necessidade, poderá ser firmado termo aditivo para o bom desempenho das finalidades
pactuadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral Anual do Município.
Art. 3º O presente convênio estará sob a responsabilidade e execução da Secretaria
Municipal de Saúde, para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dof Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 11 de março de
2013.
» N7 A
Gercino Gaetano Rosa
Prefeitô Municipal
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