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norma nº 1710/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.601/2011, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.710, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.601/2011, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei Municipal n.º 1.601, de 22 de agosto de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O Conselho Tutelar é órgão permanente c autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco)
membros suplentes, podendo os conselheiros tutelares e quem houver
sucedido ou substituídos no curso do mandado ser reeleitos para um único
mandato subsequente.
$ 1º Em nenhuma hipótese será admitido o exercício de três mandatos
consecutivos por conselheiro tutelar, exceto O previsto no $ 8º deste artigo.
$ 2º O conselheiro que exerceu dois mandatos consecutivos, poderá se
candidatar novamente após o intervalo de 04 anos.
$ 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
— será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, nos termos
do artigo 139 da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, com redação
introduzida pela Lei Federal n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e de acordo
com a Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012.
& 4º O processo de escolha dos conselheiros tutelares, atendidos os requisitos
estabelecidos em Lei Municipal, ocorrerá a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, e a posse ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano seguinte.
Fº
A Eonadirão Roncador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina :
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 AN
CNPJ 15 024 045/0001-73 V/
Trobalhando para todos
8 5º Para que o processo de escolha dos conselheiros tutelares seja adequado
ao calendário nacional fica estabelecido mandato de transição — 2013/2015,
de modo a ajustar aos prazos previstos na legislação federal.
$ 6º Os conselheiros tutelares eleitos no pleito de outubro de 2013,
excepcionalmente, terão mandato de transição, até a posse daqueles
escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2016.
8 7º O processo nacional unificado de escolha de conselheiros tutelares,
ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015 e a posse no dia 10 de janeiro de
2016.
$ 8º O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja
duração ficará prejudicada, não terão este computado para fins de
participação no processo de escolha que ocorrerá em 2015.
$ 9º O mandato de 04 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado
com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei Federal n.º
8.069/1990, alterados pela Lei Federal n.º 12.696/12, vigorará para Os
conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado
que ocorrerá em 2015.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.601, de 22 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11
de março de 2013.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito/Municipal
e Adr Sinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina.

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