| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 920/2001, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 : CNPJ 15 024 045/0001-73 UAM INTAN Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.711, DE 11 DE MARÇO DE 2013 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 920/2001, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Vagas para provimento efetivo dos Profissionais da Educação do Município, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 920, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: IX Professor de matemática B 1 01 zona rural Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 920, de 03 de dezembro de 2001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. w Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de março de 2001. Gercino Cáetano Rosa Prefeitó Municipal