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norma nº 1717/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Empresa Pública Federal, vinculada ao
Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto - Lei nº 509, de 20 de março de
1969, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF,
situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", conforme
minuta que integra a presente Lei.
Parágrafo único. No decorrer da vigência do convênio de que trata o caput
deste artigo, havendo necessidade, poderá ser firmado termo aditivo para o bom
desempenho das finalidades pactuadas.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei, tem por objetivo proporcionar
atendimento de serviços postais à população das seguintes localidades: setor
Xavantina (zona urbana) e Distrito de União do Leste (zona rural - PA Banco Safra),
através de Agência de Correios Comunitária - AGC, mediante prestação de serviços e
a comercialização de produtos oferecidos pela ECT.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a
presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral Anual
do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 01 de
abril de 2013. Fi;
Gercino Cáetano Rosa
Prefeitó Municipal

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