| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências. |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.717, DE 01 DE ABRIL DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto - Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", conforme minuta que integra a presente Lei. Parágrafo único. No decorrer da vigência do convênio de que trata o caput deste artigo, havendo necessidade, poderá ser firmado termo aditivo para o bom desempenho das finalidades pactuadas. Art. 2º O convênio de que trata esta Lei, tem por objetivo proporcionar atendimento de serviços postais à população das seguintes localidades: setor Xavantina (zona urbana) e Distrito de União do Leste (zona rural - PA Banco Safra), através de Agência de Correios Comunitária - AGC, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral Anual do Município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 01 de abril de 2013. Fi; Gercino Cáetano Rosa Prefeitó Municipal