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norma nº 1718/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
ANNTTUNVA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o
repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a Associação da Vila do Tênis de Nova
Xavantina, inscrita no CNPJ n.º 15.633.733/0001-30, com sede na R. Vereador Manuel
Brito,n.º 18, nesta cidade, conforme minuta que integra a presente Lei.
$ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto atender a 54 (cinquenta e quatro)
crianças e adolescentes carentes que correm algum risco social, matriculados na rede
municipal de ensino com aulas de tênis no período matutino, na sede da Associação da Vila do
Tênis,
$ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0111 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2031 — Manutenção das Atividades do Ens. Fundamental
Elemento: 3350430000 — Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de abril de 2013.
M
Gercino Gaetano Rosa
Prefeito Municipal
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