| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.639/2012, e dá outras providencias. |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 DA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.719, DE 15 DE ABRIL DE 2013 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração: “Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a e vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: doar 13; Eae RA ra O « totnlidado-da temunetação de-contribuição-dos-servidores ativos —sendoAHH56 Lo (onze por cento): relerente-ao custo -normal-e Lo —(tdois—per—cento) referente à taxa de Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso 1 do art. 13, é de 13,52% (treze ponto cingiienta e dois por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 11,72 % (onze ponto setenta e dois por cento), referente ao custo normal e 1,8:% (um ponto oito por cento) referente à taxa de administração.” Art, 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei — Municipal n.º 1.639/2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 15 de abril de 2012. Gercino Çã a osa Prefeito Municipal