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norma nº 1719/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.639/2012, e dá outras providencias.
native_id1322

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73 DA)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.719, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar
acrescida da seguinte alteração:
“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a
e vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:
doar 13; Eae RA ra O « totnlidado-da temunetação
de-contribuição-dos-servidores ativos —sendoAHH56 Lo (onze por cento):
relerente-ao custo -normal-e Lo —(tdois—per—cento) referente à taxa de
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso 1
do art. 13, é de 13,52% (treze ponto cingiienta e dois por cento), sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo
11,72 % (onze ponto setenta e dois por cento), referente ao custo normal e
1,8:% (um ponto oito por cento) referente à taxa de administração.”
Art, 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
— Municipal n.º 1.639/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 15
de abril de 2012.
Gercino Çã a osa
Prefeito Municipal

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