| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências. |
| native_id | 1324 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 UA) LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 15 DE ABRIL DE 2013. Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede 6,20% (seis vírgula vinte por cento) de recomposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2013. Art. 2º Excluem-se da recomposição salarial de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos; Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de abril de 2013. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Trabalhando para todos