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norma nº 1721/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73 UA)
LEI MUNICIPAL N.º 1.721, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 6,20% (seis vírgula vinte por cento) de recomposição salarial
sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de
abril de 2013.
Art. 2º Excluem-se da recomposição salarial de que trata o artigo 1º desta Lei, os
Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem o salário mínimo estabelecido
pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos; Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de
abril de 2013.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Trabalhando para todos

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